RESOLUÇÃO CGSN Nº 35 DE 28 DE ABRIL DE 2008
Altera a Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007.
(DOU - 30/4/2008)
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe
conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº
6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução
CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Ficam inseridos no Anexo I da Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de
2007, os códigos 6438-7/01 - Bancos de Câmbio e 6438-7/99 - Outras instituições
de intermediação não-monetária não especificadas anteriormente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
Presidente do Comitê
Substituto