RESOLUÇÃO CGSN Nº 35 DE 28 DE ABRIL DE 2008

Altera a Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007.

(DOU - 30/4/2008)



O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Ficam inseridos no Anexo I da Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007, os códigos 6438-7/01 - Bancos de Câmbio e 6438-7/99 - Outras instituições de intermediação não-monetária não especificadas anteriormente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO

Presidente do Comitê

Substituto