DESPACHO CONFAZ Nº 30 DE 29 DE ABRIL DE 2008

Informa sobre aplicação no Estado do Amapá e no Distrito Federal, do Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins.

(DOU - 30/4/2008)



O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação das Secretarias da Fazenda do Estado do Amapá e do Distrito Federal, que aquele Estado e o Distrito Federal somente aplicarão as disposições contidas no Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008, a partir de 1º de junho de 2008.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA