CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.313 DE 29 DE ABRIL DE 2008
Presta esclarecimentos e divulga procedimentos atinentes a enquadramentos no
Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
(DOU - 30/4/2008)
Considerando que o Manual de Crédito Rural (MCR) 16-2-14 veda o enquadramento de
recursos que elevem o risco do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)
a mais de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) com o mesmo beneficiário,
esclarecemos, com base no MCR 16-1-3, que o enquadramento de nova operação de
forma a não exceder o referido limite está condicionado ao encerramento do
período de vigência do amparo do programa para operações que se encontrem
enquadradas (MCR 16-2-16), comprovado por declaração do produtor.
2.Para fins de uniformização dos procedimentos comprobatórios, o encerramento do
período de vigência referido no item anterior deve ser formalizado pelo
beneficiário mediante declaração, a ser entregue ao agente do Proagro no ato do
novo enquadramento, cujos termos devem conter, no mínimo, os dados e informações
do modelo anexo.
3.O agente do Proagro que receber a declaração indicada no item 2 fica
encarregado de proceder ao bloqueio de registro de comunicação de perdas e de
cobertura das operações indicadas pelo beneficiário, por meio da opção 9 da
transação PGRO400 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), antes do
cadastramento das novas operações no Registro Comum de Operações Rurais (Recor).
4.Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
DEOCLÉCIO PEREIRA DE SOUZA
Gerente Executivo
ANEXO
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO)
TERMO DE DECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO RELACIONADAS COM ENQUADRAMENTO DE OPERAÇÕES NO
PROAGRO
Ciente de que o disposto no Manual de Crédito Rural (MCR) 16-2-14 (Resolução nº
3.478, de 26 de julho de 2007) veda o enquadramento no Programa de Garantia da
Atividade Agropecuária (Proagro) de recursos que elevem o risco do programa a
mais de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) com o mesmo produtor
beneficiário, e, conseqüentemente, de que o enquadramento de nova operação de
forma a não exceder o referido limite está condicionado ao encerramento do
período de vigência do amparo do programa para operações enquadradas, de que
trata o MCR 16-2-16, Eu ... [indicar o nome do beneficiário], CPF ... [indicar o
CPF do beneficiário], beneficiário da(s) operação(ões) ... [indicar prefixo(s) e
número(s)] e Ref. Bacen nº(s) ... [indicar nº Ref. Bacen], relativa(s) à(s)
lavoura(s) de ....[indicar nome(s) da(s) lavoura(s)], contratada(s) com ...
[indicar nome da instituição financeira] ao amparo do Proagro, venho por meio
deste:
I - DECLARAR que a(s) operação(ões) acima especificada(s) não foi(ram) objeto de
comunicação de ocorrência de perdas vinculadas ao Proagro, até esta data, e que,
para todos os efeitos legais/regulamentares, o período de vigência do amparo do
Proagro para a(s) mencionada(s) operação(ões) já terminou;
II - DECLARAR meu interesse em enquadrar nova(s) operação(ões) no Proagro e,
conseqüentemente,
III - AUTORIZAR o agente do Proagro ... [citar o nome e o CNPJ do agente] e/ou o
Banco Central do Brasil a proceder ao bloqueio da(s) operação(ões) acima
especificada(s) para fins de registros de comunicação de perdas e de pedido de
cobertura por conta do Proagro; e
IV - DECLARAR que estou ciente de que:
a) a existência de outra(s) operação(ões) de minha responsabilidade
enquadrada(s) no Proagro, em qualquer agente do programa, que, por qualquer
motivo, não tenha(m) sido por mim informada(s) neste documento, poderá gerar a
recusa do enquadramento da(s) nova(s) operação(ões), se for apurado risco para o
Proagro em valor superior a R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) o bloqueio referido no inciso III não resultará qualquer devolução do valor
do adicional cobrado na(s) operação(ões) por mim informada(s) neste documento.
[Local e Data]
Assinatura do Produtor Beneficiário do Proagro, acima identificado, ou de seu
representante legal