PORTARIA SECEX Nº 15 DE 25 DE JULHO DE 2008

Altera a alínea "h", do inciso VII - outros trigos - do Anexo "A - COTA TARIFÁRIA" da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, que consolida os procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior.

(DOU - 29/7/2008)



O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, e considerando a necessidade de cumprir o estabelecido pelo Art. 2º da Resolução CAMEX nº 28, de 13 de maio de 2008, alterada pela Resolução CAMEX nº 33, de 9 de junho de 2008, publicada no D.O.U. de 10 de junho de 2008, resolve:

Art. 2º Alterar o texto da alínea "h", do inciso VII do Anexo "A - COTA TARIFÁRIA" da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007 conforme segue:

"h) Na análise e deferimento dos pedidos de licenciamento relativos à cota adicional final de 500.000 toneladas prevista na Resolução CAMEX 28, de 13 de maio de 2008, o DECEX obedecerá a ordem de registro das LI no SISCOMEX a partir de 25 de julho de 2008, e a cota inicial a ser concedida a cada empresa será limitada a 20.000 (vinte mil) toneladas. Novas concessões para a mesma empresa ficam condicionadas à comprovação do despacho aduaneiro para consumo da mercadoria objeto da(s) LI(s) anteriores(s), resguardado o disposto na alínea "i" abaixo."(NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WELBER BARRAL