PORTARIA 8ª RF Nº 136 DE 23 DE JULHO DE 2008
Altera a Portaria nº 150, de 11 de maio de 2007, que disciplina atribuições na
ALF - Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos (SP).
(DOU - 29/7/2008)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS - GOVERNADOR ANDRÉ FRANCO MONTORO, no uso
de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 238 e 249 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria
MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada na edição extra do DOU de 02 de maio
de 2007, resolve:
Art. 1º Acrescentar os incisos XIV e XV ao artigo 3º, a alínea "a" ao inciso I
do artigo 7º e os incisos IX e X ao artigo 14 da Portaria nº 150, de 11 de maio
de 2007, publicada no DOU nº 92, em 15 de maio de 2007, Seção 1, página 17:
"Artigo 3º À Ebad compete:
XIV - realizar vistoria aduaneira no âmbito das suas atribuições;
XV - decidir sobre a realização de vistoria aduaneira na hipótese de ausência
não justificada de qualquer dos interessados." (NR)
"Artigo 7º Aos plantonistas da Edaim compete:
I - proceder ao despacho aduaneiro de importação de produtos radioativos,
inflamáveis, explosivos, medicamentos, animais vivos, perecíveis e periódicos,
partes e peças de necessidade imediata para reparos de aeronaves (Aircraft on
Ground - AOG) e outros casos autorizados pela Chefia da Edaim:
a) a referida competência no caso de produtos radioativos, inflamáveis e
explosivos será exercida apenas fora do horário de expediente normal desta
unidade, e para os produtos não armazenados no Terminal de Cargas Especiais." (NR)
"Artigo 14. À Ealf compete:
IX - analisar pedido de habilitação para o regime aduaneiro de depósito
especial, verificando o disposto nos incisos I a III do art. 5º da IN SRF nº
386/2004, elaborando proposta de decisão ao Inspetor-Chefe;
X - propor aplicação das sanções de advertência ou suspensão de habilitação de
empresa no regime aduaneiro de depósito especial nos casos previstos no artigo
9º e nos inciso I e II do artigo 10 da IN SRF nº 386/2004, mediante processo
administrativo instaurado conforme artigo 12 do mesmo ato." (NR)
Art. 2º O artigo 8º da Portaria nº 150, de 11 de maio de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Artigo 8º À Eqdrex compete:
I - proceder ao despacho aduaneiro de importação e de exportação de remessas
expressas;
II - realizar vistoria aduaneira no âmbito das suas atribuições." (NR)
Art. 3º Revogar o inciso XII do artigo 9º da Portaria nº 150, de 11 de maio de
2007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ ANTÔNIO GAETA MENDES