PORTARIA SRF - 8ª RF Nº 100 DE 27 DE MAIO DE 2008
Determina procedimentos para o despacho aduaneiro de importação de aeronaves no
âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de
São Paulo/Guarulhos.
(DOU - 29/5/2008)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS - GOVERNADOR ANDRÉ FRANCO MONTORO, no uso
das atribuições previstas nos artigos 238 e 249 da Portaria MF nº 95, de 30 de
abril de 2007, publicada na edição extra do DOU de 02 de maio de 2007, com
alterações posteriores, tendo em vista o disposto no inciso II, parágrafo 1º, do
artigo 17 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, com as alterações do
Decreto nº 4.765, de 24 de junho de 2003, e considerando a necessidade de
disciplinar o controle aduaneiro sobre as aeronaves a serem submetidas a
despacho aduaneiro de importação nesta unidade, resolve:
Art. 1º Determinar que, nos termos do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 102,
de 20/12/1994, se proceda ao armazenamento, através de documento subsidiário de
identificação de cargas (DSIC), das aeronaves a serem submetidas a despacho
aduaneiro de importação nesta unidade.
Parágrafo único - Imediatamente após a chegada neste aeroporto das aeronaves de
que trata o caput, os seus responsáveis deverão comparecer à sala de pista da
Equipe de Vigilância Aduaneira (Evig) desta Alfândega para a formulação do
respectivo DSIC.
Art. 2º O importador, ao formular a Declaração de Importação, deverá informar o
número do DSIC referido no art. 1º, no campo correspondente à identificação do
conhecimento de transporte.
Art. 3º O depositário do recinto alfandegado, para proceder à entrega da
aeronave, fica obrigado a confirmar, mediante consulta ao Siscomex, a
autorização da RFB para a entrega da mesma, nos termos do art. 55, inciso I, da
Instrução Normativa SRF nº 680/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
JOSÉ ANTÔNIO GAETA MENDES