PORTARIA SRFB/5ªRF Nº 137 DE 28 DE ABRIL DE 2008

Dispõe sobre a transferência temporária de competências e atribuições entre unidades da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal.

(DOU - 29/4/2008)



A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 249, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30.04.2007, publicada no DOU de 02.05.2007, resolve:

Art. 1º Prorrogar até 25.10.2008 a transferência de competência prevista no Inciso V do artigo 160 do Regimento Interno da RFB, para realizar os procedimentos de fiscalização aduaneira, inclusive os de revisão de declarações, bem assim os procedimentos de diligência e de informação fiscal relativos à área de comércio exterior, referentes às pessoas físicas e jurídicas sediadas na jurisdição das Delegacias da Receita Federal do Brasil em Camaçari (DRF/CCI), em Feira de Santana (DRF/FSA) e em Vitória da Conquista (DRF/VCA), para a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Salvador (ALF/SDR).

Parágrafo único. A transferência de competência prevista neste artigo se dá sem prejuízo da conclusão das fiscalizações em curso nesta data, pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRFB) designados pelos respectivos Delegados.

Art. 2º Convalidar os atos praticados desde 26.04.2008, até a data da entrada em vigor desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ZAYDA BASTOS MANATTA