CONVÊNIO ICMS - CONFAZ Nº 52 DE 28 DE ABRIL DE 2008
Altera o Convênio ICMS 20/00, que dispõe sobre a troca de informações relativas
às operações interestaduais entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou
Tributação e a Gerência de Receita das unidades da Federação.
(DOU - 29/4/2008)
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de abril de 2008, tendo em
vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica acrescido o inciso V ao caput da cláusula sétima do
Convênio ICMS 20/00, de 24 de março de 2000, com a seguinte redação:
"V- a transmissão realizada por videoconferência.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação
nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima
Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel
Nogueira Rodrigues; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins
Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal -
Ronaldo Lázaro Medina; Espírito Santo - José Teófilo Oliveira; Goiás - Jorcelino
José Braga; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Eder de
Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais -
Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton
Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí
- Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy;
Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Aod Cunha
de Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio
Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro
Ricardo Machado Costa; Sergipe - Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival
Roriz Guedes Coelho.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA