CONVÊNIO ICMS - CONFAZ Nº 51 DE 28 DE ABRIL DE 2008

Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico hospitalar.

(DOU - 29/4/2008)



O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Mato Grosso do Sul incluído nas disposições do Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA