CONVÊNIO ICMS - CONFAZ Nº 50 DE 28 DE ABRIL DE 2008
Altera os Convênios ICMS 03/99 e 140/02, relativamente a percentuais de margem
de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados
ou não de petróleo.
(DOU - 29/4/2008)
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de abril de 2008, tendo em
vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87,
de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O Anexo I do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999,
passa a vigorar com os seguintes percentuais, aplicáveis às unidades federadas
indicadas, e com a indicação dos percentuais relativos às operações com gás
natural veicular - GNV:
ANEXO I
Anexo publicado no DOU
Cláusula segunda Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 03/99,
de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam
alterados como segue:
ANEXO II
Cláusula terceira Os percentuais constantes dos Anexos I a VI do Convênio ICMS
140/02, de 13 de dezembro de 2002, aplicáveis à unidade federada indicada, ficam
alterados como segue:
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, produzindo efeitos, em relação ao Estado da Bahia, a partir de
1º de maio de 2008.
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima
Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel
Nogueira Rodrigues; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins
Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal -
Ronaldo Lázaro Medina; Espírito Santo - José Teófilo Oliveira; Goiás - Jorcelino
José Braga; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Eder de
Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais -
Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton
Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí
- Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy;
Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Aod Cunha
de Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio
Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro
Ricardo Machado Costa; Sergipe - Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival
Roriz Guedes Coelho.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA