CONVÊNIO ICMS - CONFAZ Nº 49 DE 28 DE ABRIL DE 2008
Autoriza os Estados do Maranhão, Paraná e Roraima a conceder isenção do ICMS no
recebimento de mercadorias pela Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA,
pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e pela Companhia de Águas e
Esgotos de Roraima - CAER.
(DOU - 29/4/2008)
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de abril de 2008, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados do Maranhão, em relação à Companhia de Águas
e Esgotos do Maranhão - CAEMA, do Paraná, em relação à Companhia de Saneamento
do Paraná - SANEPAR, e o de Roraima, em relação à Companhia de Águas e Esgotos
de Roraima - CAER, autorizados a conceder isenção do ICMS, relativamente ao
diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias, exceto energia
elétrica, destinadas a integrar o ativo imobilizado ou para uso ou consumo da
empresa.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima
Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel
Nogueira Rodrigues; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins
Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal -
Ronaldo Lázaro Medina; Espírito Santo - José Teófilo Oliveira; Goiás - Jorcelino
José Braga; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Eder de
Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais -
Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton
Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí
- Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy;
Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Aod Cunha
de Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio
Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro
Ricardo Machado Costa; Sergipe - Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival
Roriz Guedes Coelho.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA