INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 865 DE 25 DE JULHO DE 2008
Altera a Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007, que dispõe
sobre o regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle
informatizado (Recof).
(DOU - 28/7/2008)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em
vista o disposto nos arts. 373 e 374 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de
2002, resolve:
Art. 1º O art 55 da Instrução Normativa SRF nº 757, de 25 de julho de 2007,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 55. As empresas habilitadas a operar o regime na data de publicação
desta Instrução Normativa ou que tenham apresentado pedido de habilitação ao
regime até 31 de julho de 2008 deverão apresentar pedido de habilitação à Linha
Azul até 31 de dezembro de 2008.
§ 1º As declarações de importação e de exportação formuladas ao amparo do regime
pelas empresas mencionadas no caput estarão sujeitas ao tratamento de Linha
Azul, nos termos da legislação específica, até 31 de dezembro de 2008.
§ 2º Na hipótese de indeferimento do pleito de habilitação à Linha Azul ou
decorrido o prazo estabelecido no § 1º sem a protocolização do pedido, as
declarações nele referidas estarão sujeitas aos procedimentos comuns de despacho
aduaneiro." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID