DECRETO Nº 6.465 DE 27 DE MAIO DE 2008
Cria destaques "Ex" para o pão comum e para a pré-mistura de trigo utilizada na
fabricação desse produto, em códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de
dezembro de 2006.
(DOU - 28/5/2008)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do
art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4º do
Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados na Seção IV da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de
dezembro de 2006, os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação
relacionados no Anexo, efetuados sob a forma de destaque "Ex", observadas as
respectivas alíquotas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
ANEXO
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
1901.20.00 Ex 01 - Pré-misturas próprias para fabricação de pão do tipo comum 0
1905.90.90 Ex 01 - Pão do tipo comum 0