PORTARIA DRFB/SETE LAGOAS - MG Nº 41 DE 24 DE ABRIL DE 2008

Delega competência à Agência da Receita Federal do Brasil em Diamantina para a execução de todas as atividades relativas ao atendimento dos contribuintes com domicílio fiscal nos municípios de Congonhas do Norte e de Alvorada de Minas e dá outras providências.

(DOU - 28/4/2008)



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SETE LAGOAS/MG, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 249, VII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 2 de maio de 2007, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, bem como o disposto na Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º Delegar competência à Agência da Receita Federal do Brasil em Diamantina para a execução de todas as atividades de que trata o artigo 171 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil relativamente ao atendimento dos contribuintes com domicílio fiscal nos municípios de Congonhas do Norte e de Alvorada de Minas.

§ 1º O disposto no caput deste artigo abrange também a competência para execução do disposto no artigo 1º, I, VII, e no artigo 2º da Portaria DRF/STL nº 77, de 17 de setembro de 2007.

§ 2º Fica a Seção de Tecnologia da Informação - Satec desta Delegacia autorizada a cadastrar os servidores localizados na ARF/Diamantina, designados pelo Agente da Receita Federal do Brasil em Diamantina, com os perfis de acesso aos sistemas informatizados da RFB que permitam os devidos atendimentos aos contribuintes de que trata o caput deste artigo, observadas a legislação e as instruções acerca de procedimentos de segurança da informação.

§ 3º Em caso de impossibilidade de atendimento aos contribuintes de que trata o caput deste artigo devido a limitações de acesso aos sistemas informatizados da RFB, após a execução do procedimento previsto no § 2º deste artigo, a Agência da Receita Federal do Brasil em Pedro Leopoldo será responsável pelo atendimento em questão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de maio de 2008.

LEONARDO MUINHOS DE PAULA