PORTARIA DRFB/SETE LAGOAS - MG Nº 41 DE 24 DE ABRIL DE 2008
Delega competência à Agência da Receita Federal do Brasil em Diamantina para a
execução de todas as atividades relativas ao atendimento dos contribuintes com
domicílio fiscal nos municípios de Congonhas do Norte e de Alvorada de Minas e
dá outras providências.
(DOU - 28/4/2008)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SETE LAGOAS/MG, no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 249, VII, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria do Ministro da
Fazenda nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 2 de maio de 2007, e
considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de
1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, bem como o
disposto na Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º Delegar competência à Agência da Receita Federal do Brasil em Diamantina
para a execução de todas as atividades de que trata o artigo 171 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil relativamente ao atendimento
dos contribuintes com domicílio fiscal nos municípios de Congonhas do Norte e de
Alvorada de Minas.
§ 1º O disposto no caput deste artigo abrange também a competência para execução
do disposto no artigo 1º, I, VII, e no artigo 2º da Portaria DRF/STL nº 77, de
17 de setembro de 2007.
§ 2º Fica a Seção de Tecnologia da Informação - Satec desta Delegacia autorizada
a cadastrar os servidores localizados na ARF/Diamantina, designados pelo Agente
da Receita Federal do Brasil em Diamantina, com os perfis de acesso aos sistemas
informatizados da RFB que permitam os devidos atendimentos aos contribuintes de
que trata o caput deste artigo, observadas a legislação e as instruções acerca
de procedimentos de segurança da informação.
§ 3º Em caso de impossibilidade de atendimento aos contribuintes de que trata o
caput deste artigo devido a limitações de acesso aos sistemas informatizados da
RFB, após a execução do procedimento previsto no § 2º deste artigo, a Agência da
Receita Federal do Brasil em Pedro Leopoldo será responsável pelo atendimento em
questão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 2 de maio de 2008.
LEONARDO MUINHOS DE PAULA