ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 26 DE 25 DE ABRIL DE
2008
Dispõe sobre a caracterização de industrialização para fins de apuração das
bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido.
(DOU - 28/4/2008)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em
vista o disposto no art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e o que
consta do processo nº 10168.002277/2007-01, declara:
Art. 1º Para fins de apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),
consideram-se industrialização as operações definidas no art. 4º do Decreto nº
4.544, de 26 de dezembro de 2002, observadas as disposições do art. 5º c/c o
art. 7º do referido decreto.
Art. 2º Fica revogado o ADI RFB nº 20, de 13 de dezembro de 2007.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID