PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 3 DE 27 DE MARÇO DE 2008

Dispõe sobre os procedimentos relativos ao estabelecido pelo § 1º do art. 16 da Lei nº 11.457/2007.

(DOU - 28/3/2008)



O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 16 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:

Art. 1º Os processos administrativos e dossiês judiciais relativos aos créditos previdenciários sob responsabilidade das unidades da Procuradoria-Geral Federal - PGF serão transferidos, a partir de 1º de abril de 2008, para as unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN gradativamente, conforme solicitação da PGFN.

§ 1º A solicitação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico.

§ 2º A migração total se concluirá em até 180 dias, prorrogáveis.

Art. 2º A PGF disponibilizará os processos administrativos e dossiês judiciais solicitados para fins de cumprimento de demanda judicial ou administrativa em até 48 horas contadas do recebimento da solicitação.

§ 1º A PGFN providenciará a retirada dos autos solicitados da unidade da PGF.

§ 2º A PGF informará em 24 horas, contadas do recebimento da solicitação, quando os processos administrativos solicitados não estiverem sob sua responsabilidade, indicando a localização dos mesmos.

Art. 3º Os gestores locais das unidades da PGF e PGFN poderão acordar a migração antecipada do acervo, desde que previamente autorizados pelos correspondentes órgãos centrais.

Art. 4º A PGF oferecerá treinamento prático de operação do Sistema Dívida e rotinas de trabalho aos servidores da PGFN com duração de 1º a 18 de abril de 2008 e carga horária total de 84 horas.

§ 1º O treinamento se realizará nas unidades locais da PGFN e será ministrado pelos servidores da PGF nominados conforme anexo.

§ 2º A PGFN se responsabilizará pela estrutura necessária ao treinamento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA

Procurador-Geral Federal

Anexo publicado no DOU.