PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 3 DE 27 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao estabelecido pelo § 1º do art. 16 da
Lei nº 11.457/2007.
(DOU - 28/3/2008)
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 16 da Lei nº
11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:
Art. 1º Os processos administrativos e dossiês judiciais relativos aos créditos
previdenciários sob responsabilidade das unidades da Procuradoria-Geral Federal
- PGF serão transferidos, a partir de 1º de abril de 2008, para as unidades da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN gradativamente, conforme
solicitação da PGFN.
§ 1º A solicitação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico.
§ 2º A migração total se concluirá em até 180 dias, prorrogáveis.
Art. 2º A PGF disponibilizará os processos administrativos e dossiês judiciais
solicitados para fins de cumprimento de demanda judicial ou administrativa em
até 48 horas contadas do recebimento da solicitação.
§ 1º A PGFN providenciará a retirada dos autos solicitados da unidade da PGF.
§ 2º A PGF informará em 24 horas, contadas do recebimento da solicitação, quando
os processos administrativos solicitados não estiverem sob sua responsabilidade,
indicando a localização dos mesmos.
Art. 3º Os gestores locais das unidades da PGF e PGFN poderão acordar a migração
antecipada do acervo, desde que previamente autorizados pelos correspondentes
órgãos centrais.
Art. 4º A PGF oferecerá treinamento prático de operação do Sistema Dívida e
rotinas de trabalho aos servidores da PGFN com duração de 1º a 18 de abril de
2008 e carga horária total de 84 horas.
§ 1º O treinamento se realizará nas unidades locais da PGFN e será ministrado
pelos servidores da PGF nominados conforme anexo.
§ 2º A PGFN se responsabilizará pela estrutura necessária ao treinamento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA
Procurador-Geral Federal
Anexo publicado no DOU.