PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 2 DE 27 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre os parcelamentos dos débitos inscritos na PGF como Dívida Ativa do
INSS.
(DOU - 28/3/2008)
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 3º
e 16 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:
Art. 1º Até 31 de dezembro de 2008, os parcelamentos dos débitos inscritos na
Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) e a partir de 1º de abril de 2008 como Dívida Ativa da
União, bem como, os parcelamentos dos débitos inscritos na Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) como Dívida Ativa da União, relativos às contribuições
sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de
substituição e às contribuições devidas a terceiros, serão efetuados junto à
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de abril de 2008.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil