DE MARÇO DE 2008
Prorroga prazo de vigência da Medida Provisória nº 412, de 31 de dezembro de
2007, que "Dispõe sobre a prorrogação do Regime Tributário para Incentivo à
Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei
nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004".
(DOU - 28/3/2008)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do
art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
de 2001, a Medida Provisória nº 412, de 31 de dezembro de 2007, que "Dispõe
sobre a prorrogação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à
Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei nº 11.033, de 21
de dezembro de 2004", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta
dias, a partir de 6 de abril de 2008, tendo em vista que sua votação não foi
encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 27 de março de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional