INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 825 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008
Altera o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de dezembro de 2007,
que institui a Escrituração Contábil Digital.
(DOU - 28/2/2008)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em
vista o disposto nos arts. 1.179 a 1.189 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002, no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada
pelo art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art.
16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no Decreto nº 6.022, de 22 de
janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007,
passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:
"Artigo 5º (...)
(...)
§ 3º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos em 2008, o prazo
de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho de 2009." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID