COMUNICADO BACEN Nº 16.558 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008
Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap.
(DOU - 28/2/2008)
O Banco Central do Brasil, considerando o disposto na Resolução 2.939 e na
Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna público que, das 12 às 13
horas do dia 27 de fevereiro de 2008, acolherá propostas das instituições
financeiras participantes do Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (Ofpub)
para a realização de operações de swap a serem registradas na Bolsa de
Mercadorias e de Futuros (BM&F) na forma do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste
Periódico - SCC", daquela bolsa, com as seguintes características:
Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição
assumida pelas instituições Quantidade de Contratos
03/03/2008 01/07/2008 vendedora compradora até 10.800
03/03/2008 03/11/2008 vendedora compradora até 10.300
03/03/2008 01/10/2009 vendedora compradora até 4.200
03/03/2008 01/04/2010 vendedora compradora até 8.800
2. A presente Oferta Pública será realizada exclusivamente pelo Ofpub, previsto
no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
3. Na formulação das propostas, limitadas a cinco por vencimento, deverá ser
informada a quantidade de contratos e a respectiva cotação, com quatro casas
decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com cotação igual ou inferior à cotação
máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as
propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado em 27/02/2008, a partir das
14h30.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à BM&F a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para
cada uma e a taxa de juros representativa de cupom cambial de cada operação de
swap, de acordo com a seguinte fórmula:
c = [(100 / cot) - 1] x 36000 / n, onde:
c = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear
anual, base 360 dias corridos, com arredondamento na terceira casa decimal;
cot = cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil;
n = número de dias corridos compreendido entre a data de início do swap,
inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.
7. Conforme previsto no Ofício Circular 033 da BM&F, de 15 de março de 2002, as
instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora
associada àquela Bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de
que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no
parágrafo primeiro.
JOÃO HENRIQUE DE PAULA FREITAS SIMÃO
Chefe