CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.300 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Esclarece sobre informações que devem ser divulgadas pelas cooperativas de
crédito a respeito do rateio de perdas de exercícios anteriores.
(DOU - 28/2/2008)
Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e no art. 46
da Resolução nº 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, esclarecemos que as
cooperativas de crédito singulares devem evidenciar em notas explicativas às
demonstrações contábeis, no mínimo, a composição, forma e prazo de realização
das parcelas relativas ao rateio de perdas apuradas e reconhecidas no título
Sobras ou Perdas Acumuladas, código 6.1.7.10.00-9, do Plano Contábil das
Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif.
2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
AMARO LUIZ OLIVEIRA GOMES
Chefe