INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 850 DE 23 DE MAIO DE 2008
Altera a Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe
sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária.
(DOU - 27/5/2008)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.419, de 1º de abril de 2008; e no art.
308, no parágrafo único do art. 310, no art. 316, no art. 323 e no art. 329 do
Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de
2003, passa a vigorar acrescido da alínea "f", com a seguinte redação:
"Artigo 6º (...)
(...)
(...);
§ 2º (...)
(...)
(...); e
f) até 31 de dezembro de 2020, às embarcações, máquinas, equipamentos,
aparelhos, instrumentos e ferramentas, inclusive sobressalentes, destinados às
atividades de transporte, movimentação, transferência, armazenamento ou
regaseificação de gás natural liquefeito."
Art. 2º O art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 285, de 2003, passa a vigorar
acrescido dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:
"Artigo 14 (...)
(...)
(...);
§ 4º Os bens referidos na alínea "f" do § 2º do art. 6º poderão ser remetidos ao
exterior para prestação de serviços, mediante utilização da Autorização de
Movimentação de Bens Submetidos ao Regime de Admissão Temporária (AMB), sem
suspensão ou interrupção da contagem do prazo estabelecido para permanência no
regime aduaneiro especial.
§ 5º A remessa e o retorno dos bens a que refere o § 4º serão autorizados pelo
chefe da unidade da RFB onde ocorram, respectivamente, a saída e a entrada dos
bens devidamente identificados, dispensado o registro de declaração no Sistema
Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)."
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID