Ajuste SINIEF nº 12, de 23.12.2008
- DOU de 29.12.2008
Autoriza o
Distrito Federal a adotar prazo diverso do previsto no inciso II da cláusula
terceira do Ajuste SINIEF 09/97, que alterou dispositivos do Convênio SINIEF
S/Nº, de 15.12.1970.
O Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 133ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília, DF, nº
23 dia de dezembro de 2008, tendo em vista o
disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula
primeira.
Fica o
Distrito Federal autorizado a adotar, até 30 de junho de 2009, o modelo de
Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste SINIEF 09/97, de
12 de dezembro de 1997.
Cláusula
segunda.
Ficam
convalidados os procedimentos relativos ao uso do modelo de Nota Fiscal de
Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste SINIEF 09/97, realizados no
período de 1º.07.1998 até a data da publicação
deste ajuste.
Cláusula
terceira.
Este
ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS
ANJOS MARQUES TEIXEIRA