Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 18, de 26.12.2008
- DOU de 29.12.2008
Rejeição
do Convênio ICMS nº 135/08.
O
Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º e
pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, considerando
a comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação do Convênio
ICMS 135/08, de 5 de dezembro de 2008, pelo Poder
Executivo do Estado da Bahia, por meio do Decreto nº
11.378, de 18 de dezembro de 2008, publicado no DOE de 19 de dezembro de
2008,
Declara:
a
rejeição do Convênio ICMS 135/08, que autoriza os Estados da Bahia, Mato
Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a reduzir a base de
cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais de
Etilenoglicol (MEG), celebrado na 132ª reunião ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 5 de dezembro de
2008, e publicado no Diário Oficial da União no dia 9 de dezembro de 2008.
MANUEL DOS
ANJOS MARQUES TEIXEIRA