ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 33 DE 24
DE NOVEMBRO DE 2008
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração
da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de
fontes situadas no exterior, no mês de dezembro de 2008.
(DOU - 26/11/2008)
O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e
tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro
de 1995, declara:
Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no
caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de dezembro
de 2008, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais
mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado
para compra no dia 14/11/2008, cujo valor corresponde a R$ 2,2792;
II - as deduções que serão permitidas no mês de dezembro de 2008 (incisos II, IV
e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em
reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América
fixado para venda no dia 14/11/2008, cujo valor corresponde a R$ 2,2800.
OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR