CIRCULAR BACEN Nº 3.405 DE 24 DE SETEMBRO DE 2008

Altera as Circulares nºs 3.144, de 2002, e 3.375, de 2008, que tratam da exigibilidade adicional sobre depósitos e do recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos de depósitos interfinanceiros de sociedades de arrendamento mercantil.

(DOU - 26/9/2008)



A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991, e na Resolução nº 3.023, de 11 de outubro de 2002, decidiu:

Art. 1º O art. 2º da Circular nº 3.144, 14 de agosto de 2002, com a redação dada pela Circular 3.157, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Artigo 2º A exigibilidade adicional corresponderá à soma das seguintes parcelas, deduzida de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), apurada em cada dia útil do período de cálculo:

(...)" (NR)

Parágrafo único. A alteração de que trata este artigo produz efeitos a partir do período de cálculo de 15 a 19 de setembro de 2008, cujo cumprimento se dará no período de 29 de setembro a 3 de outubro de 2008.

Art. 2º O art. 4º da Circular nº 3.375, de 31 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Artigo 4º (...)

(...)

II - (...)

(...)

e) 20% (vinte por cento), a partir do período de cálculo de 5 a 9 de janeiro de 2009, cujo ajuste ocorrerá em 16 de janeiro de 2009; e

f) 25% (vinte e cinco por cento), a partir do período de cálculo de 2 a 6 de março de 2009, cujo ajuste ocorrerá em 13 de março de 2009." (NR)

Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO TORÓS

Diretor