PORTARIA DRF/ITAJAÍ - SC Nº 140 DE 25 DE AGOSTO DE 2008
Altera a Portaria DRF/ITJ nº 20, de 16 de fevereiro de 2007, publicada no DOU em
21 de fevereiro de 2007, Seção 1, pág. 21.
(DOU - 26/8/2008)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITAJAÍ, no uso das atribuições que
lhe conferem o inciso VIII do art. 249 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de
2007, e com fundamento no disposto na Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de
dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º, 9º, 19 e 21 da Portaria DRF/ITJ nº 20, de 16 de fevereiro
de 2007, publicada no DOU em 21 de fevereiro de 2007, Seção 1, pág. 21, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º...
§ 1º Não será autorizado Redex de empresa cujos sócios ou administradores tenham
sido condenados por crime contra a administração pública ou administração da
justiça, de sonegação fiscal, contrabando e descaminho, formação de quadrilha,
lavagem de dinheiro ou falimentar.
§ 2º No período de doze meses anteriores ao fim da autorização de funcionamento
do Redex, o recinto deverá ter realizado, em média, no mínimo, quinhentos
despachos de exportação mensais, para obter a renovação da referida autorização.
§ 3º Não atendida a média estipulada no § 2º deste artigo, a empresa interessada
somente poderá requerer nova autorização quando decorridos 24 (vinte e quatro)
meses do término da habilitação anterior.
§ 4º A autorização de Redex dependerá da existência de recursos humanos
disponíveis na DRF/Itajaí para a realização das atividades de despacho aduaneiro
de exportação."
"Artigo 9º ...
...
§ 5º O sistema referido no caput deste artigo deverá obedecer às especificações
constantes do Ato Declaratório Executivo Coana/Cotec nº 2, de 26 de setembro de
2006, ou outro que venha a substituí-lo."
"Artigo 12...
...
§ 2º Também será exigida a manifestação de aprovação dos órgãos ou agências da
administração pública federal para os casos em que, no Redex, se pretenda
despachar mercadorias que exijam verificação física prévia por parte desses
órgãos para anuência das exportações."
"Artigo 19...
...
§ 2º Nos casos de impossibilidade de recepção das mercadorias desembaraçadas
para exportação no recinto de zona primária, em razão de congestionamento
portuário ou qualquer causa impeditiva para o embarque, o Chefe da Equipe de
Despacho Aduaneiro 01 (EDA01) da DRF/Itajaí poderá autorizar o retorno das
mercadorias desembaraçadas e o seu armazenamento nesse recinto.
..."
"Artigo 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe da EDA01 da DRF/Itajaí."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE ARAUJO