DECRETO Nº 6.547 DE 25 DE AGOSTO DE 2008

Altera o art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

(DOU - 26/8/2008)



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, na Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, e nos arts. 7º e 29, § 5º, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo 4º (...)

(...)

§ 6º A reunião do Conselho de Ministros realizar-se-á com a participação de, pelo menos, quatro Ministros de Estado membros da CAMEX ou Secretários-Executivos dos respectivos Ministérios.

§ 7º A reunião poderá ocorrer por meio de conferência de vídeo, voz ou qualquer outro recurso tecnológico idôneo, e os atos e documentos expedidos pelo Conselho de Ministros, bem como pelo seu Presidente, poderão ser efetuados por meio eletrônico." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miguel Jorge