DESPACHO CONFAZ Nº 46 DE 25 DE JUNHO DE 2008

18/85 e 19/85, no tocante às operações interestaduais realizadas entre contribuintes do ICMS situados no Estado de São Paulo destinadas a contribuintes situados no Estado do Rio de Janeiro.

(DOU - 26/6/2008)



O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, que aquele Estado, por meio do Decreto nº 55.428, de 30 de novembro de 2007, publicado no Diário Oficial daquela Unidade Federada no dia 1º de dezembro de 2007, restabeleceu a aplicação dos Protocolos ICM 15/85, 16/85, 17/85, 18/85 e 19/85, de 25 de julho de 1985, nos termos dos arts. 1º e 2º do referido Decreto, a seguir transcritos:

"Artigo 1º Fica restabelecida a aplicação dos Protocolos ICM 15/85, 16/85, 17/85, 18/85 e 19/85, que dispõem sobre a disciplina de substituição tributária nas operações interestaduais com as mercadorias neles arroladas, no tocante às operações realizada por contribuintes do ICMS situados neste Estado destinadas a contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.

Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.".

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA