PORTARIA RFB Nº 509 DE 24 DE MARÇO DE 2008
Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais
entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que
especifica.
(DOU - 26/3/2008)
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos
fiscais:
I - relacionados no Anexo I a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do
Brasil de Julgamento em São Paulo II (SP) para a Delegacia da Receita Federal do
Brasil de Julgamento em Brasília (DF);
II - relacionados no Anexo II a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal
do Brasil de Julgamento em São Paulo II (SP) para a Delegacia da Receita Federal
do Brasil de Julgamento em Florianópolis (SC);
III - relacionados no Anexo III a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal
do Brasil de Julgamento em Campinas (SP) para a Delegacia da Receita Federal do
Brasil de Julgamento em São Paulo I (SP);
IV - nº 10980.006854/2005-80, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Julgamento em Curitiba (PR) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Julgamento em Campo Grande (MS); e
V - nº 13942.000233/2005-37, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Julgamento em Curitiba (PR) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Julgamento no Rio de Janeiro II (RJ).
Parágrafo único. Os processos a que se refere este artigo deverão ser
transferidos no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Anexos publicados no DOU.