PORTARIA MF Nº 55 DE 24 DE MARÇO DE 2008
Fixa o limite global anual das importações destinadas à pesquisa científica e
tecnológica nos termos da Lei nº 8.010, de 1990.
(DOU - 26/3/2008)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Fixar em US$ 300,000,000.00 (trezentos milhões de dólares dos Estados
Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2008,
relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica,
para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 1990.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA