PORTARIA RFB Nº 340 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008

Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.

(DOU - 26/2/2008)



O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais, relacionados nos Anexos I e II a esta Portaria, respectivamente:

I - da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de Curitiba para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de Rio de Janeiro I;

II - da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de Curitiba para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de Rio de Janeiro II.

Art. 2º Os processos relacionados nos Anexos deverão ser transferidos até 30 de março de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Anexos publicados no DOU.