RESOLUÇÃO CGSN Nº 43 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008

Altera a Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007.

(DOU - 25/11/2008)



O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Fica acrescido o § 5º no art. 16 da
Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 16. ...................................................................................

...................................................................................................

§ 5º Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2009, os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até 20 de fevereiro de 2009.

......................................................................................." (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA
Presidente do Comitê