ATO COTEPE/ICMS - CONFAZ Nº 46 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008

Atualiza a relação do contribuintes dos Anexo VI, Anexo XI, Anexo XIV e Anexo XXI do Protocolo ICMS 77/08, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS 143/06, que institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

(DOU - 25/11/2008)



O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 135ª reunião ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de novembro de 2008, em Brasília, DF, com fundamento na cláusula terceira do Protocolo ICMS 77/08, de 18 de setembro de 2008, e por este ato, altera a relação de contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital dos Estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraíba e Roraima:

Cláusula primeira Ficam alterados os Anexo VI - Estado do Ceará, Anexo XI - Estado do Mato Grosso do Sul, Anexo XIV - Estado da Paraíba e Anexo XXI - Estado de Roraima, constantes do Protocolo ICMS 77/08, de 18 de setembro de 2008.

Parágrafo único. Os anexos de que trata a cláusula primeira estarão disponíveis no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como "Lista_Atualizada_Nov2008_ Obrigados_EFD_2009.pdf" e terá como chave de codificação digital a seqüência "69cc6172fe0f6b4c38826482e61bcb6d", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Cláusula segunda Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA