CIRCULAR SECEX Nº 59 DE 21 DE AGOSTO DE 2008

Torna público que se encontram disponíveis no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, informações consolidadas e selecionadas, direcionadas ao Brasil, sobre o esquema do Sistema Geral de Preferências da Federação Russa, e revoga a Circular SECEX nº 37, de 27 de junho de 2001.

(DOU - 25/8/2008)



O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o disposto no art. 17, do Anexo I, do Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, e na Portaria MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, no uso de suas atribuições, e,

CONSIDERANDO que, no âmbito de seu Sistema Geral de Preferências (SGP), a Federação Russa instituiu margem de preferência tarifária em benefício dos países em desenvolvimento e aos de menor desenvolvimento;

CONSIDERANDO que o Brasil é um dos países em desenvolvimento beneficiários do SGP da Federação Russa;

CONSIDERANDO o Código Aduaneiro da Federação Russa, o Decreto do Comitê Alfandegário Estatal da Rússia nº 1539, de 25 de dezembro de 2003, o Acordo sobre as Regras de Origem de mercadorias dos países em desenvolvimento, para fins de aplicação de preferências tarifárias, no âmbito do Sistema Geral de Preferências, de 12 de abril de 1996, e o Protocolo de 7 de outubro de 2002, que alterou o referido Acordo;

CONSIDERANDO a relevância de se ter disponível, em um só documento na língua portuguesa, as informações aplicáveis ao Brasil sobre o SGP da Federação Russa; resolve:

1. Tornar público que se encontram disponíveis no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no endereço eletrônico http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=523&refr=407, informações consolidadas e selecionadas, direcionadas ao Brasil, sobre o esquema do Sistema Geral de Preferências (SGP) da Federação Russa, dispostas da seguinte forma:

Anexo I - Funcionamento do Sistema Geral de Preferências (SGP) da Federação Russa;

Anexo II - Regras de Origem do SGP da Federação Russa;

Anexo III - Preenchimento do Certificado de Origem Form A;

Anexo IV - Produtos beneficiados pelo SGP da Federação Russa.

2. Revogar a Circular SECEX nº 37, de 27 de junho de 2001, publicada no D.O.U. de 29 de junho de 2001.

WELBER BARRAL