PORTARIA RFB Nº 1.213 DE 23 DE JULHO DE 2008
Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais
entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que
especifica.
(DOU - 25/7/2008)
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos
fiscais nº 13833.000011/2008-02 e nº 13833.000012/2008-49 da Delegacia da
Receita Federal do Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto (SP) para a Delegacia
da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro I (RJ).
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo
de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO