CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.331 DE 23 DE JULHO DE 2008
Estabelece procedimentos para a remessa das informações diárias de que trata a
Circular nº 3.399, de 2008.
(DOU - 25/7/2008)
A remessa das informações de que trata o art. 1º da Circular nº 3.399, de 23 de
julho de 2008, deve ser realizada por meio do Documento 2011 - Demonstrativo
Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital (DDR), conforme
a codificação do Catálogo de Documento (Cadoc), apresentada no anexo a esta
Carta-Circular.
2. O DDR deve ser remetido ao Banco Central do Brasil - Departamento de
Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig), por meio
do aplicativo PSTAW10 (intercâmbio de informações), na forma da Carta-Circular
nº 2.847, de 13 de abril de 1999, disponível para download na página do Banco
Central do Brasil na Internet (http://www.bcb.gov.br).
3. As instruções de preenchimento e os leiautes do DDR, os arquivos exemplo e o
programa validador estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na
Internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10docs.asp.
4. Apenas a partir da data-base para qual é exercida a opção pela prerrogativa
estabelecida no art. 1º, parágrafo 5º, inciso II, da Circular 3.389, de 25 de
junho de 2008, devem ser registrados os respectivos valores nos códigos da
coluna Investimento no Exterior (IE) do DDR.
5. Apenas a partir da data-base para a qual é exercida a opção pela prerrogativa
estabelecida no art. 3º da Circular 3.389, de 2008, devem ser registrados os
respectivos valores nos códigos da coluna Patrimônio Líquido Vendido (PLiVe) do
DDR.
6. Apenas a partir da data-base para a qual é exercida a opção pela prerrogativa
estabelecida no art. 4º da Circular 3.389, de 2008, devem ser registrados os
respectivos valores nos códigos da coluna referente ao overhedge (OH) do DDR.
7. Devem ser registrados e mantidos atualizados no Sistema de Informações sobre
Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) os dados referentes ao
empregado responsável pela remessa do DDR, apto a responder eventuais
questionamentos, bem como os dados do diretor responsável referido no art. 4º da
Resolução nº 3.490, de 29 de agosto de 2007.
8. Fica revogada a Carta-Circular nº 3.304, de 5 de março de 2008.
CORNÉLIO FARIAS PIMENTEL
Chefe do Departamento
ANEXO
Codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc)
Documento 2011 - Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de
Requerimento de Capital (DDR)
a) 20.1.0.002-1, para os Bancos Comerciais;
b) 21.1.0.001-3, para as Sociedades Corretoras de Câmbio;
c) 22.1.0.003-6, para os Bancos de Desenvolvimento;
d) 24.1.0.002-7, para os Bancos de Investimento;
e) 26.1.0.002-5, para os Bancos Múltiplos;
f) 27.1.0.001-7, para os Bancos de Câmbio;
g) 28.0.0.003-7, para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
h) 38.0.0.002-7, para a Caixa Econômica Federal;
i) 42.1.0.002-3, para os Conglomerados Financeiros;
j) 77.1.0.002-9, para as Sociedades de Arrendamento Mercantil;
k) 79.1.0.003-4, para as Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários;
l) 85.1.0.003-5, para as Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores
Mobiliários.