CIRCULAR SECEX Nº 40 DE 24 DE JUNHO DE 2008
Torna pública a proposta de modificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL para
aprimorar as descrições de diversos códigos tarifários bem como promover o
alinhamento entre as versões da NCM em português e espanhol.
(DOU - 25/6/2008)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, torna pública a proposta de
modificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) acordada pelo Comitê Técnico
nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do MERCOSUL, com
o objetivo aprimorar as descrições de diversos códigos tarifários e de promover
o alinhamento entre as versões da NCM em português e espanhol:
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
NCM DESCRIÇÃO TEC % NCM DESCRIÇÃO TEC %
2919.90.10 De tributila 2 2919.90.10 Fosfato de tributila 2
2919.90.20 De tricresila 2 2919.90.20 Fosfato de tricresila 2
2919.90.30 De trifenila 10 2919.90.30 Fosfato de trifenila 10
2931.00.3 Compostos organofosforados, exceto os produtos do item 2931.00.7
2931.00.3 Compostos organofosforados mencionados a seguir: ácido clodrônico e
seu sal dissódico; ácido fosfonometiliminodiacético; ácido trimetilfosfônico;
difenilfosfonato (4,4´-is((dimetoxifosfinil)metil)difenila); etefon; etidronato
dissódico; glifosato e seu sal de monoisopropilamina; fotemustina; glufosinato
de amônio; hidrogenofosfonato de bis (2-etilexilo); triclorfon
2931.00.31 Etefon; difenilfosfonato(4,4´-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila) 2
2931.00.31 Etefon; difenilfosfonato(4,4´-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila) 2
2931.00.32 Glifosato e seu sal de monoisopropilamina 12 2931.00.32 Glifosato e
seu sal de monoisopropilamina 12
2931.00.33 Etidronato dissódico 14 2931.00.33 Etidronato dissódico 14
2931.00.34 Triclorfon 12 2931.00.34 Triclorfon 12
2931.00.35 Glufozinato de amônio 2 2931.00.35 Glufozinato de amônio 2
2931.00.36 Hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) 2 2931.00.36
Hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) 2
2931.00.37 Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido trimetilfosfônico 12
2931.00.37 Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido trimetilfosfônico 12
2931.00.38 Acido clodrônico e seu sal dissódico; fotemustina 2 2931.00.38 Ácido
clodrônico e seu sal dissódico; fotemustina 2
2931.00.39 Outros 12 2931.00.39 SUPRIMIDO
2931.00.7 Outros compostos organofosforados 2931.00.7 Outros compostos
organofosforados
2931.00.71 Alquil(de C1 a C3)fosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10,
incluídos os cicloalquila) 12 2931.00.71 Alquil(de C1 a C3)fosfonofluoridatos de
O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquila) 12
2931.00.72 Metilfosfonocloridato de O-isopropila 12 2931.00.72
Metilfosfonocloridato de O-isopropila 12 2931.00.73 Metilfosfonocloridato de
O-pinacolila 12 2931.00.73 Metilfosfonocloridato de O-pinacolila 12
2931.00.74 Difluoreto de alquilfosfonila, com grupo alquila de C1 a C3 12
2931.00.74 Difluoreto de alquilfosfonila, com grupo alquila de C1 a C3 12
2931.00.75 Hidrogênio alquil(de C1 a C3) fosfonitos de [O-2-(dialquil(de C1 a
C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluídos os
cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos 12 2931.00.75
Hidrogênio alquil(de C1 a C3) fosfonitos de [O-2-(dialquil(de C1 a C3) amino)
etila]; seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquila); sais
alquilados ou protonados destes produtos 12
2931.00.76 Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo
alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono 12 2931.00.76 Outros
compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a
C3), sem outros átomos de carbono 12
2931.00.77 N,N-Dialquil(de C1 a C3) fosforoamidocianidatos de O-alquila (de até
C10, incluídos os cicloalquila) 12 2931.00.77 N,N-Dialquil(de C1 a C3)
fosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquila) 12
2931.00.79 Outros 12
2932.1 Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não), não
condensado: 2932.1 Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado
ou não) não condensado:
2933.1 -Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não),
não condensado: 2933.1 -Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol
(hidrogenado ou não) não condensado:
2933.2 -Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não),
não condensado: 2933.2 -Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol
(hidrogenado ou não) não condensado:
2933.3 -Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não),
não condensado: 2933.3 -Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina
(hidrogenado ou não) não condensado:
2933.59.4 Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e
funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios nem enxofre em ligação
covalente 2933.59.4 Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou
não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação
covalente nem enxofre
2933.99.6 Cuja estrutura contém um ciclo triazol (hidrogenado ou não), não
condensado 2933.99.6 Cuja estrutura contém um ciclo triazol (hidrogenado ou não)
não condensado
8205.40.00 -Chaves de fenda 18 8205.40.00 -Chaves de fenda, Phillips, Allen e
outras chaves de parafusos 18
2. Eventuais manifestações acerca das modificações constantes da presente
proposta deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais
(DEINT), desta Secretaria, com referência ao número desta Circular e no prazo de
15 (quinze) dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
3. As manifestações acima referidas deverão ser encaminhadas por meio do
Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70053-900, Brasília
(DF), ou pelo endereço de correio eletrônico deint@desenvolvimento.gov.br.
WELBER BARRAL