ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 8 DE 24 DE JUNHO DE 2008
Ratifica os Convênios ICMS 55/08 a 59/08, de 5 de junho de 2008.
(DOU - 25/6/2008)
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo
parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os
Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 121ª reunião extraordinária
do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 5 de
junho de 2008, e publicados no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2008:
Convênio ICMS 55/08 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS
na importação de obra de arte especificada, realizada pelo Museu de Arte de São
Paulo Assis Chateaubriand - MASP.
Convênio ICMS 56/08 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção de ICMS
na importação do Monumento em Homenagem ao Centenário da Imigração Japonesa no
Brasil.
Convênio ICMS 57/08 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS
incidente na importação de equipamento hospitalar realizada pela Fundação
Antônio Prudente.
Convênio ICMS 58/08 - Altera o Convênio ICMS 51/00, que disciplina as operações
com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o
consumidor e dá outras providências.
Convênio ICMS 59/08 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS
incidente na importação de carpas de qualidade "especial" para serem doadas à
Prefeitura Municipal de São Paulo, em homenagem ao Centenário da Imigração
Japonesa no Brasil.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA