DECRETO Nº 6.410 DE 24 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 30 de novembro de 2006, do
Acordo de Complementação Econômica nº 58, entre os Governos da República
Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da
República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da
República do Peru.
(DOU - 25/3/2008)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de
1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66,
de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
Considerando que os Governos da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados
Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Peru, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram, em 30 de novembro de 2005, o Acordo de
Complementação Econômica nº 58, incorporado ao direito interno brasileiro pelo
Decreto nº 5.651, de 29 de dezembro de 2005;
Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI, no uso das faculdades que lhe
confere a Resolução 30, de 17 de agosto de 1983, do Comitê de Representantes da
Associação, lavrou, em 30 de novembro de 2006, Ata de Retificação do Acordo de
Complementação Econômica nº 58;
DECRETA:
Art. 1º A Ata de Retificação, de 30 de novembro de 2006, do Acordo de
Complementação Econômica nº 58, entre os Governos da República Federativa do
Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental
do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Peru, apensa
por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como
nela se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
ATA DE RETIFICAÇÃO
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA nº 58
Na cidade de Montevidéu, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e
seis, a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
em uso das faculdades que lhe outorga a Resolução 30 do Comitê de Representantes
como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos
países-membros da ALADI, e de conformidade com o estabelecido em seu Artigo
Terceiro, faz constar:
Primeiro. Que a Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL, por
Nota no 10, de 9 de janeiro de 2006, solicitou a revisão do texto em português
do Acordo de Complementação Econômica nº 58, a fim de detectar erros no mesmo.
Segundo. Que por Nota nº 80, de 23 de março de 2006, a Delegação Permanente do
Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL comunicou correções adicionais a esse texto.
Terceiro. Que os erros constatados pela Secretaria-Geral no texto em português
do Acordo de Complementação Econômica nº 58, são os seguintes:
Anexo em Processamento
Quarto. Que a existência desses erros foi verificada pela Secretaria-Geral,
levando ao conhecimento da Representação Argentina junto ao MERCOSUL e à ALADI,
da Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL, da Representação
Permanente do Paraguai junto à ALADI e ao MERCOSUL, da Representação Permanente
do Peru junto à ALADI e MERCOSUR e da Representação Permanente do Uruguai junto
à ALADI e ao MERCOSUL, por meio da Nota ALADI/SUBJRB-148/06, de 14 de março de
2006, estabelecendo um prazo de cinco dias para apresentar observações.
Quinto. Que transcorrido esse prazo sem ter recebido observações dos países
signatários, esta Secretaria-Geral realizou as modificações correspondentes, na
versão em português do Acordo de Complementação Econômica nº 58, assinado em 30
de novembro de 2005, entre os Governos da República Argentina, da República
Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do
Uruguai, Estados-Parte do MERCOSUL, e o Governo da República do Peru.
E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no
lugar e data indicados, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo
ambos os textos igualmente válidos.