PORTARIA RFB Nº 336 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008

Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.

(DOU - 25/2/2008)



O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais, relacionados nos Anexos I e II a esta Portaria, respectivamente:

I - da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de São Paulo I para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de Fortaleza;

II - da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de São Paulo II para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de Belém.

Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de dez dias da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Anexos publicados no DOU.