INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 826 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008
Altera a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, que dispõe
sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro.
(DOU - 25/2/2008)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 11 e 15 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de
2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 11. Ficam aprovados os lacres metálicos LM-3, LM-4 e LM-5, de acordo com
as especificações constantes dos Anexos I, II e XII, respectivamente.
(...)
§ 2º Além dos casos previstos no §1º, os lacres aprovados no caput serão
utilizados:
(...)" (NR)
"Artigo 15. (...).
Parágrafo único. Quando uma dessas operações ocorrer entre aeronaves em viagem
internacional, cujas cargas não venham a sofrer outro transbordo ou baldeação no
País, o controle aduaneiro será processado mediante Declaração de Transbordo ou
Baldeação Internacional (DTI)." (NR).
Art. 2º O Anexo XII referido no caput do art. 11 da Instrução Normativa SRF nº
248, de 2002, com a redação dada pelo art. 1º, é o constante do anexo único a
esta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2008 em relação às alterações
promovidas no art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 2002.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Anexo publicado no DOU.