CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.299 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008
Esclarece acerca dos critérios que implicam obrigatoriedade para constituição do
comitê de auditoria.
(DOU - 25/2/2008)
Tendo em vista o disposto na Resolução 3.198, de 27.05.04, esclarecemos que a
constituição do comitê de auditoria, de que trata o art. 10 do regulamento anexo
à mencionada resolução, é obrigatória, caso sejam atingidos quaisquer dos
parâmetros determinados naquele artigo, no encerramento dos dois últimos
exercícios sociais.
AMARO LUIZ OLIVEIRA GOMES