CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.299 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008

Esclarece acerca dos critérios que implicam obrigatoriedade para constituição do comitê de auditoria.

(DOU - 25/2/2008)



Tendo em vista o disposto na Resolução 3.198, de 27.05.04, esclarecemos que a constituição do comitê de auditoria, de que trata o art. 10 do regulamento anexo à mencionada resolução, é obrigatória, caso sejam atingidos quaisquer dos parâmetros determinados naquele artigo, no encerramento dos dois últimos exercícios sociais.

AMARO LUIZ OLIVEIRA GOMES