Decreto Legislativo
nº 347, de 2008(*)
Aprova o
texto do Mecanismo para o Exercício Profissional Temporário, aprovado pela
Decisão CMC 25/03, emanada da XXV Reunião de Cúpula do Mercosul, realizada
em Montevidéu, em 15 de dezembro de 2003.
Faço saber
que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do
Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno,
promulgo o seguinte
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º
Fica
aprovado o texto do Mecanismo para o Exercício Profissional Temporário,
aprovado pela Decisão CMC 25/03, emanada da XXV Reunião de Cúpula do
Mercosul, realizada em Montevidéu, em 15 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Mecanismo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º
Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado
Federal, em 23 de dezembro de 2008.
Senador
GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente
do Senado Federal
(*) O texto do Mecanismo acima citado está publicado no DSF de 13.06.2008.