Decreto Legislativo 347, de 2008(*)

 

Aprova o texto do Mecanismo para o Exercício Profissional Temporário, aprovado pela Decisão CMC 25/03, emanada da XXV Reunião de Cúpula do Mercosul, realizada em Montevidéu, em 15 de dezembro de 2003.

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o texto do Mecanismo para o Exercício Profissional Temporário, aprovado pela Decisão CMC 25/03, emanada da XXV Reunião de Cúpula do Mercosul, realizada em Montevidéu, em 15 de dezembro de 2003.

 

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Mecanismo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 23 de dezembro de 2008.

 

Senador GARIBALDI ALVES FILHO

Presidente do Senado Federal

 

(*) O texto do Mecanismo acima citado está publicado no DSF de 13.06.2008.