Decreto Legislativo 346, de 2008(*)

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

Aprova o texto do Acordo para a Criação do Visto Mercosul, aprovado pela Decisão CMC 16/03, emanada da XXV Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Montevidéu, em 16 de dezembro de 2003.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo para a Criação do Visto Mercosul, aprovado pela Decisão CMC 16/03, emanada da XXV Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Montevidéu, em 16 de dezembro de 2003.

 

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 23 de dezembro de 2008.

 

Senador GARIBALDI ALVES FILHO

Presidente do Senado Federal

 

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 13.06.2008.