PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 103 DE 16 DE OUTUBRO DE 2008

Altera o Protocolo ICMS 35/05, que dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às remessas de celulose e papel oriundas da Bahia e Minas Gerais com destino a áreas portuárias situadas no Espírito Santo para formação de lotes e posterior exportação, bem como sobre as operações com madeira destinada a sua produção.

(DOU - 24/11/2008)



Os Estados da Bahia, do Espírito Santo e de Minas Gerais, neste ato, representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional e na Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira A cláusula quarta do Protocolo ICMS 35/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula quarta Por ocasião da exportação da mercadoria, o estabelecimento remetente deverá emitir nota fiscal de venda para o exterior contendo, além dos demais requisitos, a indicação do:

I - local de onde sairá a mercadoria;

II - número das notas fiscais emitidas em decorrência da remessa para a formação do lote objeto da exportação, podendo esta informação se dar através de relação anexa;

III - no campo "Informações Complementares" a expressão: "Regime Especial - Protocolo ICMS 35/05".

Cláusula segunda O Anexo I do Protocolo ICMS 35/05, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I




NOME DA EMPRESA


CNPJ


IE


UF

1


Aracruz Celulose S/A


42.157.511/0030-04


36.737.211


BA

2


Aracruz Celulose S/A


42.157.511/0001-61


080.441.26-2


ES

3


Suzano Papel e Celulose S/A


16.404.287/0008-21


081.236.980


ES

4


Suzano Papel e Celulose S/A


16.404.287/0009-02


081.238.266


ES

5


Suzano Papel e Celulose S/A


16.404.287/0121-61


082.006.458


ES

6


Suzano Papel e Celulose S/A


16.404.287/0124-04


082.006.520


ES

7


Suzano Papel e Celulose S/A


16.404.287/0123-23


082.006.628


ES

8


Suzano Papel e Celulose S/A


16.404.287/0011-27


081.234.139


ES

9


Suzano Papel e Celulose S/A


16.404.287/0013-99


28.274.430


BA

10


TCG Terminal de Cargas Gerais LTDA


01.238.456/0001-57


081.813.341


ES

11


Veracel Celulose S/A


40.551.996/0001-48


30.262.313


BA

12


Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra


42.278.796/0001-99


063.141486.0136


MG

13


Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra


42.278.796/0069-87


081.975.21-0


ES

14


Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra


42.278.796/0071-00


081.981.31-7


ES

15


Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra


42.278.796/0072-82


082.050.84-8


ES

16


Suzano Papel e Celulose S/A


16.404.287/0132-14


062.339588.0507


MG

17


Suzano Papel e Celulose S/A


16.404.287/0133-03


062.339588.0272


MG

18


Suzano Papel e Celulose S/A


16.404.287/0134-86


062.339588.0353


MG

19


Suzano Papel e Celulose S/A


16.404.287/0135-67


062.339588.0680


MG

20


Suzano Papel e Celulose S/A


16.404.287/0136-48


062.339588.0434


MG

21


Suzano Papel e Celulose S/A


16.404.287/0137-29


062.339588.0922


MG

22


Suzano Papel e Celulose S/A


16.404.287/0145-39


062.339588.1007


MG

23


Suzano Papel e Celulose S/A


16.404.287/0147-09


062.339588.0841


MG

24


Suzano Papel e Celulose S/A


16.404.287/0148-81


062.339588.0760


MG

25


Suzano Papel e Celulose S/A


16.404.287/0154-20


062.339588.0191


MG

26


Suzano Papel e Celulose S/A


16.404.287/0160-78


062.339588.1260


MG

27


Suzano Papel e Celulose S/A


16.404.287/0162-30


062.339588.1180


MG

28


Suzano Papel e Celulose S/A


16.404.287/0163-10


062.339588.1341


MG

29


Suzano Papel e Celulose S/A


16.404.287/0164-00


062.339588.1422


MG

30


Aracruz Celulose S/A


42.157.511/0020-24


184.789.300.0093


MG

31


Aracruz Celulose S/A


42.157.511/0038-53


443.789.300.0149


MG

32


Sunlog Logística Ltda.


08.680.888/0002-43


082.462.99-2


ES

".

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.



Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Espírito Santo - Cristiane Mendonça; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias