ATO COTEPE/ICMS - CONFAZ Nº 45 DE 21 DE
NOVEMBRO DE 2008
Altera o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS nº 09/08, que instituiu o Manual de
Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a
cláusula primeira do Convênio ICMS 143/06.
(DOU - 24/11/2008)
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão
Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna
público que a Comissão, na sua 135ª reunião ordinária, realizada nos dias 18 e
19 de novembro de 2008, em Brasília, DF, resolveu
Art. 1° Alterar os dispositivos, adiante indicados, do Manual de Orientação do
Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, anexo único ao Ato COTEPE/ICMS
09/08, de 18 de abril de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I. A coluna ocorrência do registro E200 - Período de Apuração do ICMS -
Substituição Tributária para "1:N" na tabela indicada no item 2.6.1.4;
II. A descrição da coluna obrigatoriedade do registro E510, na tabela indicada
no item 2.6.1.4 para "OC";
III. O título do registro C700, na tabela indicada no item 2.6.1.2 e no leiaute
do registro, para "Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia
Elétrica (código 06) emitidas em via única - (Empresas obrigadas ao Convênio
ICMS 115/03) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado (Código 28)";
IV. Alterar para nível 4 o registro 1320 - Volume de vendas na tabela indicada
na tabela 2.6.1.6.
V. a descrição do campo TP_CT-e do registro D100 para "Tipo de Conhecimento de
Transporte Eletrônico conforme definido no Manual de Integração do CT-e";
VI. a descrição do campo COD_PART_RED do registro D130 - Complemento do
Conhecimento Rodoviário de Cargas (CÓDIGO 08) E Conhecimento de Transportes de
Cargas Avulso (CÓDIGO 8B) para "Código do participante (campo 02 do Registro
0150): - redespachado, se houver";
VII. O nome dos campos CNPJ_COL e CNPJ_ENTG do registro D161 para "CNPJ_CPF_COL"
e "CNPJ_CPF_ENTG" e descrição para "Número do CNPJ ou CPF do local da coleta" e
"Número do CNPJ ou CPF do local da entrega", respectivamente;
VIII. O tipo e tamanho dos campos citados no item anterior para tipo "C" e
tamanho "014";
IX. O tamanho do campo FAT_CONV do registro 0220 para "-";
X. renumerar o campo UF_ID do registro D120 para campo nº 05;
XI. o nível hierárquico do registro D120 para nível 4 (registro filho do
registro D110);
XII. a descrição do campo COD_CONS do registro 1500, para: "Código de classe de
consumo de energia elétrica, conforme a Tabela 4.4.5";
XIII. a descrição do campo VL_TIT do registro C140 - Fatura (CÓDIGO 01) para
"Valor total dos títulos de créditos";
XIV. o título do registro C115 para "LOCAL DE COLETA E/OU ENTREGA (CÓDIGOS 01,
1B e 04)" na tabela 2.6.1.2 e no leiaute do registro;
XV. a descrição do campo IND_CARGA do registro C115 para
"Indicador do tipo de transporte:
0 - Rodoviário;
1 - Ferroviário;
2 - Rodo-Ferroviário;
3 - Aquaviário;
4 - Dutoviário;
5 - Aéreo;
9 - Outros."
XVI. O número de decimais do campo QTD_ITEM do registro C173 - Operações com
medicamentos (códigos 01, 55) para 003;
XVII. o tamanho máximo dos campos nos registros:
Nome do campo
Registros alterados
Tam. Max.
ALIQ_COFINS
C170
006
ALIQ_IPI
C170
006
ALIQ_ISSQN
C172, D390
006
ALIQ_ST
C510
006
CHASSI_VEIC
C175
017
COD_TOT_PAR
C420, D365
007
ECF_MOD
C400, D350
020
FABRICANTE
1350
060
NUM_BICO
1370
003
NUM_DOC
C114, C460, D400
006
NUM_DOC
1500
009
NUM_DOC_IMP
C120
010
NUM_DOC_INI
C300, D300, D410
006
NUM_DOC_ULT_E
C176
009
NUM_ITEM
C170, C370, C510, D110, D510, 1510
003
NUM_LACRE
1360
020
NUM_PARC
C141
002
NUM_TANQUE
C171
003
QTD_PARC
C140
002
SER
C113, C300, C500, C600, C700, D100, D162, D180, D300, D400, D410, D500, D600,
D695, E113, E240, 1110, 1500
004
SER_ULT_E
C176
003
SUB
C113, C300, C500, C600, D100, D180, D300, D400, D410, D500, D600, E113, E240,
1500
003
SUB_SER
C350
003
VEIC_ID
C160, C165, D120, D130, D170
007
Art. 2º Fica acrescentado ao Ato COTEPE/ICMS 09/08, o item 1.2.2.1:
"1.2.2.1 Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a
abril de 2009, poderão ser entregues até o dia 31 de maio de 2009.".
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA