ATO COTEPE/ICMS - CONFAZ Nº 45 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008

Altera o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS nº 09/08, que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 143/06.

(DOU - 24/11/2008)



O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 135ª reunião ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de novembro de 2008, em Brasília, DF, resolveu



Art. 1° Alterar os dispositivos, adiante indicados, do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, anexo único ao Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I. A coluna ocorrência do registro E200 - Período de Apuração do ICMS - Substituição Tributária para "1:N" na tabela indicada no item 2.6.1.4;

II. A descrição da coluna obrigatoriedade do registro E510, na tabela indicada no item 2.6.1.4 para "OC";

III. O título do registro C700, na tabela indicada no item 2.6.1.2 e no leiaute do registro, para "Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única - (Empresas obrigadas ao Convênio ICMS 115/03) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado (Código 28)";

IV. Alterar para nível 4 o registro 1320 - Volume de vendas na tabela indicada na tabela 2.6.1.6.

V. a descrição do campo TP_CT-e do registro D100 para "Tipo de Conhecimento de Transporte Eletrônico conforme definido no Manual de Integração do CT-e";

VI. a descrição do campo COD_PART_RED do registro D130 - Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (CÓDIGO 08) E Conhecimento de Transportes de Cargas Avulso (CÓDIGO 8B) para "Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - redespachado, se houver";

VII. O nome dos campos CNPJ_COL e CNPJ_ENTG do registro D161 para "CNPJ_CPF_COL" e "CNPJ_CPF_ENTG" e descrição para "Número do CNPJ ou CPF do local da coleta" e "Número do CNPJ ou CPF do local da entrega", respectivamente;

VIII. O tipo e tamanho dos campos citados no item anterior para tipo "C" e tamanho "014";

IX. O tamanho do campo FAT_CONV do registro 0220 para "-";

X. renumerar o campo UF_ID do registro D120 para campo nº 05;

XI. o nível hierárquico do registro D120 para nível 4 (registro filho do registro D110);

XII. a descrição do campo COD_CONS do registro 1500, para: "Código de classe de consumo de energia elétrica, conforme a Tabela 4.4.5";

XIII. a descrição do campo VL_TIT do registro C140 - Fatura (CÓDIGO 01) para "Valor total dos títulos de créditos";

XIV. o título do registro C115 para "LOCAL DE COLETA E/OU ENTREGA (CÓDIGOS 01, 1B e 04)" na tabela 2.6.1.2 e no leiaute do registro;

XV. a descrição do campo IND_CARGA do registro C115 para

"Indicador do tipo de transporte:

0 - Rodoviário;

1 - Ferroviário;

2 - Rodo-Ferroviário;

3 - Aquaviário;

4 - Dutoviário;

5 - Aéreo;

9 - Outros."

XVI. O número de decimais do campo QTD_ITEM do registro C173 - Operações com medicamentos (códigos 01, 55) para 003;

XVII. o tamanho máximo dos campos nos registros:



Nome do campo


Registros alterados


Tam. Max.

ALIQ_COFINS


C170


006

ALIQ_IPI


C170


006

ALIQ_ISSQN


C172, D390


006

ALIQ_ST


C510


006

CHASSI_VEIC


C175


017

COD_TOT_PAR


C420, D365


007

ECF_MOD


C400, D350


020

FABRICANTE


1350


060

NUM_BICO


1370


003

NUM_DOC


C114, C460, D400


006

NUM_DOC


1500


009

NUM_DOC_IMP


C120


010

NUM_DOC_INI


C300, D300, D410


006

NUM_DOC_ULT_E


C176


009

NUM_ITEM


C170, C370, C510, D110, D510, 1510


003

NUM_LACRE


1360


020

NUM_PARC


C141


002

NUM_TANQUE


C171


003

QTD_PARC


C140


002

SER


C113, C300, C500, C600, C700, D100, D162, D180, D300, D400, D410, D500, D600, D695, E113, E240, 1110, 1500


004

SER_ULT_E


C176


003

SUB


C113, C300, C500, C600, D100, D180, D300, D400, D410, D500, D600, E113, E240, 1500


003

SUB_SER


C350


003

VEIC_ID


C160, C165, D120, D130, D170


007



Art. 2º Fica acrescentado ao Ato COTEPE/ICMS 09/08, o item 1.2.2.1:

"1.2.2.1 Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a abril de 2009, poderão ser entregues até o dia 31 de maio de 2009.".



Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.



MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA