ATO COTEPE/ICMS - CONFAZ Nº 39 DE 21 DE
NOVEMBRO DE 2008
Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 10/08, que relaciona as empresas
prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de
apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/98, que dispõe
sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de
serviços públicos de telecomunicações.
(DOU - 24/11/2008)
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997,
por este ato, torna público que a Comissão, na sua 135ª reunião ordinária,
realizada nos dias 18 e 19 de novembro de 2008, em Brasília, DF, com base na
cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, resolveu:
Art.1º. Fica acrescido dos itens 106 a 108, com a seguinte redação, o Anexo
Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/08, de 23 de abril de 2008:
"
Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
106
VIPWAY SERVIÇOSDE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Santos - SP
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)
107
SPIN TELECOMUNICAÇÕES E REPRESENTAÇÕES
São Paulo -SP
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)
108
FONET BRASIL S.A.
Porto Alegre - RS
Todo o território nacional (STFC Local)
Art. 2º. Ficam alterados os itens 04, 74 e 104, com a seguinte redação, do Anexo
Único do Ato COTEPE ICMS nº 10:
ITEM
EMPRESA
SEDE
ÁREA DE ATUAÇÃO
04
ALPHA NOBILIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
Santana de Parnaíba - SP
STFC Local - Todo o território nacional exceto para Municípios de Bertioga, São
Sebastião, Ilha Bela, Ubatuba, Caraguatatuba, Santa Branca, Serra Negra, Lindóia
e Águas de Lindóia
STFC LDN e LDI - Todo o território nacional
74
GLOBALNOVA COMUNICAÇÕES LTDA
Florianópolis - SC
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)
104
HOJE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA.
São Paulo - SP
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)
Art. 3º. Os atos praticados pelas empresas citadas nos itens 04 e 104 no
artigo2º deste Ato, ficam convalidados desde 18 de setembro de 2008.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA