ATO COTEPE/ICMS - CONFAZ Nº 38 DE 21 DE
NOVEMBRO DE 2008
Altera o Manual de Instruções aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 23/08, que aprova
o Manual de Instruções de que trata a cláusula décima quinta do Convênio ICMS
54/02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais
com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível -
AEAC.
(DOU - 24/11/2008)
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão
Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este
ato, torna público que a Comissão, na sua 135ª reunião ordinária, realizada nos
dias 18 e 19 de novembro de 2008, em Brasília, DF, aprovou as seguintes
alterações no Manual de Instrução, objeto do Ato COTEPE/ICMS nº 23/08, de 14 de
agosto de 2008, como segue:
Art. 1º Os itens 9.7, 9.7.1, 9.7.2.1, 9.7.2.4, 9.7.2.5, 9.7.2.6, 9.7.2.7, 9.8 e
9.8.2.3 do Manual de Instrução, objeto do Ato COTEPE/ICMS nº 23/08, passam a
vigorar com as seguintes redações:
"9.7. QUADRO 2 - RESUMO DOS RECEBIMENTOS (Entradas) E DAS REMESSAS (Saídas) DE
GASOLINA E CÁLCULO DA PROPORÇÃO
9.7.1. Definição: Destina-se a relacionar a quantidade total das entradas e
saídas de gasolina e definir a proporção das saídas de gasolina C de produção
própria e recebida em transferência em relação ao total das saídas de gasolina
C.
9.7.2.1. Recebimentos (entradas) por fornecedor (CNPJ)
9.7.2.4 Saídas de Gasolina C recebidas em transferência Informar as quantidades
nas saídas de gasolina C recebidas em transferência.
9.7.2.5. Saídas de Gasolina C de Produção Própria - Informar as quantidades nas
saídas de gasolina C que foram obtidas mediante mistura de AEAC à Gasolina A
efetuada pelo estabelecimento informante.
9.7.2.6. Soma das saídas de Gasolina C de produção própria e recebidas em
transferência - o valor lançado neste campo será o somatório do campo "Saídas de
Gasolina C recebidas em transferência" e "Saídas de Gasolina C de produção
própria".
9.7.2.7. Proporção das Saídas de Gasolina C de Produção Própria e recebida em
transferência - O percentual lançado neste campo será o quociente da divisão do
campo "Soma das saídas de Gasolina C de produção própria e recebidas em
transferência" pelo campo "Total do Período".
9.8. QUADRO 3 - APURAÇÃO DO IMPOSTO A RECOLHER EM FAVOR DA UF DO EMITENTE DESTE
ANEXO
9.8.2.3. Quantidade Proporcional de AEAC na Gasolina C: Será o resultado da
multiplicação da quantidade de AEAC na Gasolina C por UF pelo percentual
indicado no quadro 2 - campo "Proporção das Saídas de Gasolina C de produção
própria e recebida em transferência.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da
União, com efeitos a partir de 1º de março de 2009.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA