DECRETO Nº 6.614 DE 23 DE OUTUBRO DE 2008
Regulamenta a Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, que cria áreas de livre
comércio nos Municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima, e dá outras
providências.
(DOU - 24/10/2008)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.256, de 25
de novembro de 1991, nos arts. 4o, 6o e 7o da Lei no 11.732, de 30 de junho de
2008, e no art. 93 do Decreto-Lei no 37, de 18 de novembro de 1966,
DECRETA:
CAPITULO I
DAS FINALIDADES E LOCALIZAÇÕES DAS ALCBV E ALCB
Art. 1o A Área de Livre Comércio de Boa Vista - ALCBV, no Estado de Roraima, é
dotada de condições para exercer o livre comércio de importação e exportação,
sob regime fiscal especial, criada com a finalidade de promover o
desenvolvimento da região central e fronteiriça do extremo norte daquele Estado,
bem como de incrementar as relações com os países vizinhos, segundo a política
de integração latino-americana.
§ 1o A ALCBV possui área total de 426.900,360 ha e perímetro de 333.558,645 m,
nos seguintes limites e confrontações:
I - Norte: Município de Amajari;
II - Leste: Terra Indígena São Marcos e Município de Bonfim;
III - Sul: Município de Cantá e Município de Mucajaí; e
IV - Oeste: Município de Alto Alegre.
§ 2o Fica aprovado o Memorial Descritivo da ALCBV, na forma do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2o A Área de Livre Comércio de Bonfim - ALCB, no Estado de Roraima, é
dotada de condições para exercer o livre comércio de importação e exportação,
sob regime fiscal especial, criada com a finalidade de promover o
desenvolvimento da região fronteiriça do extremo leste daquele Estado, bem como
de incrementar as relações com os países vizinhos, segundo a política de
integração latino-americana.
§ 1o A ALCB possui área total de 639.139,584 ha e perímetro de 801.318,719 m,
nos seguintes limites e confrontações:
I - Norte: Raposa Serra do Sol;
II - Leste: República Cooperativista da Guiana e Terra Indígena Manoá-Pium;
III - Sul: Terra Indígena Jacamim e Município de Caracaraí; e
IV - Oeste: Terra Indígena São Marcos, Terra Indígena Jabuti, Município de Boa
Vista, Terra Indígena Canauanim e Município de Cantá.
§ 2o Fica aprovado o Memorial Descritivo da ALCB, na forma do Anexo II deste
Decreto.
CAPÍTULO II
DO REGIME FISCAL
Art. 3o No interior da ALCBV e da ALCB serão fixados locais destinados à
armazenagem de mercadorias a serem comercializadas internamente, exportadas,
reexportadas ou comercializadas em outros pontos do território nacional, às
quais será aplicado o regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro.
Parágrafo único. A remessa ou a importação de mercadoria para a ALCBV e a ALCB,
destinada à exportação, à reexportação ou à internação para outros pontos do
território nacional, somente serão autorizadas com observância do disposto no
caput.
Art. 4o Os produtos industrializados nas ALCBV e ALCB ficam isentos do Imposto
Sobre Produtos Industrializados - IPI, quer se destinem ao seu consumo interno,
quer à comercialização em qualquer outro ponto do território nacional.
§ 1o A isenção prevista no caput somente se aplica a produtos em cuja composição
final haja predominância de matérias-primas de origem regional provenientes dos
segmentos animal, vegetal, mineral, exceto os minérios do capítulo 26 da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, ou agrosilvopastoril, observada a
legislação ambiental pertinente.
§ 2o Excetuam-se da isenção prevista no caput as armas, as munições e o fumo.
§ 3o A isenção prevista no caput aplica-se exclusivamente aos produtos
elaborados por estabelecimentos industriais cujos projetos técnico-econômicos
tenham sido aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona
Franca de Manaus - CAS.
§ 4o Para fins de aplicação do disposto neste artigo, entende-se por
matéria-prima de origem regional aquela que seja resultante de extração, coleta,
cultivo ou criação animal na região da Amazônia Ocidental.
§ 5o O CAS estabelecerá os critérios para fins de reconhecimento da
predominância de matéria-prima de origem regional referida no § 1o e levará em
conta pelo menos um dos seguintes atributos:
I - volume;
II - quantidade;
III - peso; ou
IV - importância, tendo em vista a utilização no produto final.
§ 6o Quando não forem satisfeitos os requisitos que condicionaram a isenção, o
imposto tornar-se-á exigível, como se a isenção não existisse, acrescido de
multa e juros na forma da lei.
CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5o A Secretaria da Receita Federal do Brasil regulamentará a aplicação de
regimes aduaneiros especiais para as mercadorias estrangeiras destinadas à ALCBV
e à ALCB, assim como para as mercadorias delas procedentes.
Art. 6o Somente podem operar na ALCBV e na ALCB as pessoas jurídicas que se
habilitarem na forma da Lei no 4.503, de 30 de novembro de 1964, e que estejam
devidamente cadastradas na Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Art. 7o O art. 23 do Anexo I do Decreto no 6.372, de 14 de fevereiro de 2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. As Áreas de Livre Comércio administradas pela SUFRAMA são em número de
sete e estão localizadas em Tabatinga, Estado do Amazonas, Macapá/Santana,
Estado do Amapá, Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, Boa Vista e Bonfim, Estado
de Roraima, e Brasiléia/Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, Estado do Acre." (NR)
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2008
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Área de Livre Comércio
Área: 426.900,360 ha.Perímetro :333.558,645 m
Município:Boa VistaEstado/ UF: Roraima/RR
Limites e Confrontações
Norte:Município de Amajari
Leste:Terra Indígena São Marcos e Município de Bonfim
Sul: Município de Cantá e Município de Mucajaí
Oeste: Município de Alto Alegre
Descrição do Perímetro
Partindo do ponto 01, definido pela coordenada geográfica de Latitude
03°26´58,90´´N e Longitude 60°00´00´´WGr, Datum SAD-69, e pela coordenada plana
UTM 722195,0000 Este e 381534,0000 Norte, referida ao Meridiano Central 63° WGr,
percorrendo pelo rio Uraricoera, no sentido jusante, uma distância de 98.086,930
metros chega-se ao ponto 02; Partindo do ponto 02 de coordenadas E=779517,0000 e
N=334896,0000, percorrendo pelo rio Branco, no sentido jusante, uma distância de
80.699,995 metros chega-se ao ponto 03; Partindo do ponto 03 de coordenadas
E=740244,0000 e N=269409,0000, percorrendo pelo rio Mucajaí, no sentido
montante, uma distância de 52.632,110 metros chega-se ao ponto 04; Partindo do
ponto 04 de coordenadas E=722353,0000 e N=296610,0000, percorrendo uma distância
de 58.348,091 metros e azimute de 360° 53´ 56´´ chega-se ao ponto 05; Partindo
do ponto 05 de coordenadas E=722250,0000 e N=354958,0000, percorrendo uma
distância de 1.037,351 metros e azimute de 89° 30´ 31´´ chega-se ao ponto 06;
Partindo do ponto 06 de coordenadas E=723287,0000 e N=354985,0000, percorrendo
uma distância de 568,769 metros e azimute de 104° 31´ 23´´ chega-se ao ponto 07;
Partindo do ponto 07 de coordenadas E=723840,0000 e N=354852,0000, percorrendo
uma distância de 1.095,183 metros e azimute de 128° 54´ 59´´ chega-se ao ponto
08; Partindo do ponto 08 de coordenadas E=724704,0000 e N=354179,0000,
percorrendo uma distância de 1.430,319 metros e azimute de 112° 8´ 48´´ chega-se
ao ponto 09; Partindo do ponto 09 de coordenadas E=726038,0000 e N=353663,0000,
percorrendo uma distância de 2.684,239 metros e azimute de 63° 19´ 5´´ chega-se
ao ponto 10; Partindo do ponto 10 de coordenadas E=728415,0000 e N=354910,0000,
percorrendo uma distância de 2.739,002 metros e azimute de 91° 3´ 46´´ chega-se
ao ponto 11; Partindo do ponto 11 de coordenadas E=731154,0000 e N=354907,0000,
percorrendo uma distância de 3.633,249 metros e azimute de 346° 13´ 4´´ chega-se
ao ponto 12; Partindo do ponto 12 de coordenadas E=730227,0000 e N=358420,0000,
percorrendo uma distância de 1.593,596 metros e azimute de 4° 50´ 60´´ chega-se
ao ponto 13; Partindo do ponto 13 de coordenadas E=730334,0000 e N=360010,0000,
percorrendo uma distância de 5.018,341 metros e azimute de 267° 19´ 16´´
chega-se ao ponto 14; Partindo do ponto 14 de coordenadas E=725326,0000 e
N=359688,0000, percorrendo uma distância de 1.225,677 metros e azimute de 348°
48´ 3´´ chega-se ao ponto 15; Partindo do ponto 15 de coordenadas E=725067,0000
e N=360886,0000, percorrendo uma distância de 2.473,720 metros e azimute de 290°
8´ 17´´ chega-se ao ponto 16; Partindo do ponto 16 de coordenadas E=722730,0000
e N=361697,0000, percorrendo uma distância de 496,033 metros e azimute de 274°
41´ 56´´ chega-se ao ponto 17; Partindo do ponto 17 de coordenadas E=722235,0000
e N=361729,0000, percorrendo uma distância de 19.805,040 metros e azimute de
360° 53´ 3´´ chega-se ao ponto 01, inicial da presente descrição, totalizando
uma área de 426.900,360 ha, excluindo do perímetro em questão a área da Reserva
Indígena Serra da Moça.
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel:Área de Livre Comércio
Área: 639.139,584 haPerímetro:801.318,419 m
Município: BonfimEstado/ UF:Roraima/RR
Limites e Confrontações
Norte:Raposa Serra do Sol
Leste:República Cooperativista da Guiana e Terra Indígena Manoá-Pium
Sul: Terra Indígena Jacamim e Município de Caracaraí
Oeste: Terra Indígena São Marcos, Terra Indígena Jabuti, Município de Boa Vista,
Terra Indígena Canauanim e Município de Cantá
Descrição do Perímetro
Partindo do ponto 01, definido pela coordenada geográfica de Latitude
03°14´04,68´´N e Longitude 60°23´55,18´´WGr, Datum SAD-69, e pela coordenada
plana UTM 122189,0000 Este e 358162,0000 Norte, referida ao Meridiano Central
63° WGr, percorrendo pelo rio Tacutu, no sentido montante, uma distância de
104.874,245 metros ao ponto 2; Partindo do ponto 2 de coordenadas E=186191,0000
e N=384190,0000, percorrendo uma distância de 1.109,106 metros e azimute de 262°
10´ 59´´ chega-se ao ponto 3; Partindo do ponto 3 de coordenadas E=185095,0000 e
N=384020,0000, percorrendo uma distância de 538,677 metros e azimute de 240° 3´
16´´ chega-se ao ponto 4; Partindo do ponto 4 de coordenadas E=184633,0000 e
N=383743,0000, percorrendo uma distância de 730,003 metros e azimute de 271° 9´
25´´ chega-se ao ponto 5; Partindo do ponto 5 de coordenadas E=183903,0000 e
N=383745,0000, percorrendo uma distância de 1.284,714 metros e azimute de 194°
55´ 2´´ chega-se ao ponto 6; Partindo do ponto 6 de coordenadas E=183594,0000 e
N=382498,0000, percorrendo uma distância de 2.712,802 metros e azimute de 222°
56´ 13´´ chega-se ao ponto 7; Partindo do ponto 7 de coordenadas E=181781,0000 e
N=380480,0000, percorrendo uma distância de 2.001,232 metros e azimute de 113°
34´ 1´´ chega-se ao ponto 8; Partindo do ponto 8 de coordenadas E=183629,0000 e
N=379712,0000, percorrendo uma distância de 783,304 metros e azimute de 72° 18´
38´´ chega-se ao ponto 9; Partindo do ponto 9 de coordenadas E=184371,0000 e
N=379963,0000, percorrendo pelo rio Tacutu, no sentido montante, uma distância
de 73.549,698 metros chega-se ao ponto 10; Partindo do ponto 10 de coordenadas
E=170703,0000 e N=334114,0000, percorrendo por um igarapé sem denominação, no
sentido montante, uma distância de 4.154,352 metros chega-se ao ponto 11;
Partindo do ponto 11 de coordenadas E=166922,0000 e N=333028,0000, percorrendo
uma distância de 1.066,636 metros e azimute de 289° 25´ 5´´ chega-se ao ponto
12; Partindo do ponto 12 de coordenadas E=165910,0000 e N=333365,0000,
percorrendo pelo igarapé Encrenca, no sentido jusante, uma distância de
9.583,833 metros chega-se ao ponto 13; Partindo do ponto 13 de coordenadas
E=158426,0000 e N=335532,0000, percorrendo por um igarapé sem denominação, no
sentido jusante, uma distância de 7.397,342 metros chega-se ao ponto 14;
Partindo do ponto 14 de coordenadas E=160607,0000 e N=340234,0000, percorrendo
pelo igarapé da Onça, no sentido montante, uma distância de 3.258,243 metros
chega-se ao ponto 15; Partindo do ponto 15 de coordenadas E=158075,0000 e
N=341498,0000, percorrendo pelo igarapé Urubu, no sentindo montante, uma
distância de 1.978,459 metros chega-se ao ponto 16; Partindo do ponto 16 de
coordenadas E=156362,0000 e N=340714,0000, percorrendo uma distância de
10.308,554 metros e azimute de 239° 29´ 41´´ chega-se ao ponto 17; Partindo do
ponto 17 de coordenadas E=147573,0000 e N=335327,0000, percorrendo por um
igarapé sem denominação, uma distância de 1.521,120 metros chega-se ao ponto 18;
Partindo do ponto 18 de coordenadas E=147923,0000 e N=333921,0000, percorrendo
por um igarapé sem denominação, no sentindo jusante, uma distância de 5.070,774
metros chega-se ao ponto 19; Partindo do ponto 19 de coordenadas E=151427,0000 e
N=331039,0000, percorrendo pelo igarapé Cumacá, no sentido montante, uma
distância de 34.968,936 metros chega-se ao ponto 20; Partindo do ponto 20 de
coordenadas E=144463,0000 e N=302381,0000, percorrendo uma distância de
2.598,395 metros e azimute de 110° 15´ 28´´ chega-se ao ponto 21; Partindo do
ponto 21 de coordenadas E=146916,0000 e N=301524,0000, percorrendo uma distância
de 969,058 metros e azimute de 129° 37´ 56´´ chega-se ao ponto 22; Partindo do
ponto 22 de coordenadas E=147673,0000 e N=300919,0000, percorrendo uma distância
de 3.097,434 metros e azimute de 156° 50´ 5´´ chega-se ao ponto 23; Partindo do
ponto 23 de coordenadas E=148941,0000 e N=298093,0000, percorrendo uma distância
de 2.971,498 metros e azimute de 142° 53´ 18´´ chega-se ao ponto 24; Partindo do
ponto 24 de coordenadas E=150775,0000 e N=295755,0000, percorrendo uma distância
de 2.239,841 metros e azimute de 127° 31´ 19´´ chega-se ao ponto 25; Partindo do
ponto 25 de coordenadas E=152575,0000 e N=294422,0000, percorrendo por um
igarapé sem denominação, sentido jusante, uma distância de 3.137,046 metros
chega-se ao ponto 26; Partindo do ponto 26 de coordenadas E=154178,0000 e
N=296817,0000, percorrendo por um igarapé sem denominação, sentido jusante, uma
distância de 2.829,353 metros chega-se ao ponto 27; Partindo do ponto 27 de
coordenadas E=155219,4800 e N=299031,9600, percorrendo por um igarapé sem
denominação, sentindo jusante, uma distância de 7.275,823 metros chega-se ao
ponto 28; Partindo do ponto 28 de coordenadas E=152542,0000 e N=305493,0000,
percorrendo pelo igarapé Manda, no sentido jusante, uma distância de 2.668,981
metros chega-se ao ponto 29; Partindo do ponto 29 de coordenadas E=153524,0000 e
N=307876,0000, percorrendo uma distância de 13.401,535 metros e azimute de 301°
35´ 8´´ chega-se ao ponto 30; Partindo do ponto 30 de coordenadas E=141987,0000
e N=314695,0000, percorrendo uma distância de 23.136,229 metros e azimute de 84°
26´ 43´´ chega-se ao ponto 31; Partindo do ponto 31 de coordenadas E=164972,0000
e N=317336,0000, percorrendo por um igarapé sem denominação, no sentido jusante,
uma distância de 3.541,720 metros chega-se ao ponto 32; Partindo do ponto 32 de
coordenadas E=167680,0000 e N=318957,0000, percorrendo pelo rio Tacutu, sentido
montante, uma distância de 90.352,211 metros e azimute de 162° 47´ 45´´ chega-se
ao ponto 33; Partindo do ponto 33 de coordenadas E=189135,0000 e N=253717,0000,
percorrendo uma distância de 688,904 metros e azimute de 278° 30´ 24´´ chega-se
ao ponto 34; Partindo do ponto 34 de coordenadas E=188452,0000 e N=253807,0000,
percorrendo uma distância de 282,144 metros e azimute de 272° 49´ 41´´ chega-se
ao ponto 35; Partindo do ponto 35 de coordenadas E=188170,0000 e N=253816,0000,
percorrendo uma distância de 823,268 metros e azimute de 272° 27´ 42´´ chega-se
ao ponto 36; Partindo do ponto 36 de coordenadas E=187347,0000 e N=253837,0000,
percorrendo uma distância de 569,179 metros e azimute de 291° 14´ 59´´ chega-se
ao ponto 37; Partindo do ponto 37 de coordenadas E=186813,0000 e N=254034,0000,
percorrendo uma distância de 836,266 metros e azimute de 278° 33´ 30´´ chega-se
ao ponto 38; Partindo do ponto 38 de coordenadas E=185984,0000 e N=254144,0000,
percorrendo uma distância de 1.047,683 metros e azimute de 254° 1´ 4´´ chega-se
ao ponto 39; Partindo do ponto 39 de coordenadas E=184982,0000 e N=253838,0000,
percorrendo uma distância de 838,208 metros e azimute de 243° 25´ 34´´ chega-se
ao ponto 40; Partindo do ponto 40 de coordenadas E=184239,0000 e N=253450,0000,
percorrendo uma distância de 783,600 metros e azimute de 231° 32´ 27´´ chega-se
ao ponto 41; Partindo do ponto 41 de coordenadas E=183634,0000 e N=252952,0000,
percorrendo uma distância de 971,631 metros e azimute de 260° 23´ 2´´ chega-se
ao ponto 42; Partindo do ponto 42 de coordenadas E=182679,0000 e N=252773,0000,
percorrendo uma distância de 985,999 metros e azimute de 252° 29´ 30´´ chega-se
ao ponto 43; Partindo do ponto 43 de coordenadas E=181744,0000 e N=252460,0000,
percorrendo uma distância de 1.022,681 metros e azimute de 252° 31´ 47´´
chega-se ao ponto 44; Partindo do ponto 44 de coordenadas E=180774,0000 e
N=252136,0000, percorrendo uma distância de 1.106,601 metros e azimute de 255°
25´ 54´´ chega-se ao ponto 45; Partindo do ponto 45 de coordenadas E=179708,0000
e N=251839,0000, percorrendo uma distância de 1.042,609 metros e azimute de 252°
22´ 26´´ chega-se ao ponto 46; Partindo do ponto 46 de coordenadas E=178720,0000
e N=251506,0000, percorrendo uma distância de 1.070,526 metros e azimute de 253°
19´ 36´´ chega-se ao ponto 47; Partindo do ponto 47 de coordenadas E=177700,0000
e N=251181,0000, percorrendo uma distância de 801,422 metros e azimute de 244°
47´ 12´´ chega-se ao ponto 48; Partindo do ponto 48 de coordenadas E=176981,0000
e N=250827,0000, percorrendo uma distância de 1.149,451 metros e azimute de 259°
24´ 24´´ chega-se ao ponto 49; Partindo do ponto 49 de coordenadas E=175855,0000
e N=250596,0000, percorrendo uma distância de 710,303 metros e azimute de 237°
36´ 3´´ chega-se ao ponto 50; Partindo do ponto 50 de coordenadas E=175262,0000
e N=250205,0000, percorrendo uma distância de 419,076 metros e azimute de 235°
13´ 26´´ chega-se ao ponto 51; Partindo do ponto 51 de coordenadas E=174922,0000
e N=249960,0000, percorrendo uma distância de 943,835 metros e azimute de 261°
55´ 1´´ chega-se ao ponto 52; Partindo do ponto 52 de coordenadas E=173990,0000
e N=249811,0000, percorrendo uma distância de 978,812 metros e azimute de 248°
54´ 58´´ chega-se ao ponto 53; Partindo do ponto 53 de coordenadas E=173083,0000
e N=249443,0000, percorrendo uma distância de 1.034,892 metros e azimute de 248°
55´ 16´´ chega-se ao ponto 54; Partindo do ponto 54 de coordenadas E=172124,0000
e N=249054,0000, percorrendo uma distância de 814,312 metros e azimute de 237°
37´ 20´´ chega-se ao ponto 55; Partindo do ponto 55 de coordenadas E=171444,0000
e N=248606,0000, percorrendo uma distância de 1.009,377 metros e azimute de 253°
56´ 50´´ chega-se ao ponto 56; Partindo do ponto 56 de coordenadas E=170479,0000
e N=248310,0000, percorrendo uma distância de 1.049,930 metros e azimute de 247°
39´ 29´´ chega-se ao ponto 57; Partindo do ponto 57 de coordenadas E=169515,0000
e N=247894,0000, percorrendo uma distância de 1.034,231 metros e azimute de 248°
25´ 37´´ chega-se ao ponto 58; Partindo do ponto 58 de coordenadas E=168560,0000
e N=247497,0000, percorrendo uma distância de 1.108,693 metros e azimute de 248°
27´ 35´´ chega-se ao ponto 59; Partindo do ponto 59 de coordenadas E=167536,0000
e N=247072,0000, percorrendo uma distância de 1.252,125 metros e azimute de 251°
35´ 44´´ chega-se ao ponto 60; Partindo do ponto 60 de coordenadas E=166355,0000
e N=246656,0000, percorrendo uma distância de 908,001 metros e azimute de 234°
11´ 36´´ chega-se ao ponto 61; Partindo do ponto 61 de coordenadas E=165628,0000
e N=246112,0000, percorrendo uma distância de 966,255 metros e azimute de 255°
41´ 53´´ chega-se ao ponto 62; Partindo do ponto 62 de coordenadas E=164696,0000
e N=245857,0000, percorrendo uma distância de 909,871 metros e azimute de 246°
39´ 37´´ chega-se ao ponto 63; Partindo do ponto 63 de coordenadas E=163867,0000
e N=245482,0000, percorrendo uma distância de 352,000 metros e azimute de 181°
0´ 0´´ chega-se ao ponto 64; Partindo do ponto 64 de coordenadas E=163867,0000 e
N=245130,0000, percorrendo uma distância de 766,319 metros e azimute de 251° 38´
34´´ chega-se ao ponto 65; Partindo do ponto 65 de coordenadas E=163144,0000 e
N=244876,0000, percorrendo uma distância de 1.348,911 metros e azimute de 250°
12´ 1´´ chega-se ao ponto 66; Partindo do ponto 66 de coordenadas E=161883,0000
e N=244397,0000, percorrendo uma distância de 226,927 metros e azimute de 293°
16´ 13´´ chega-se ao ponto 67; Partindo do ponto 67 de coordenadas E=161673,0000
e N=244483,0000, percorrendo pelo rio Urubu, no sentido montante, uma distância
de 29.858,700 metros chega-se ao ponto 68; Partindo do ponto 68 de coordenadas
E=168949,0000 e N=221361,0000, percorrendo uma distância de 20.037,036 metros e
azimute de 271° 6´ 31´´ chega-se ao ponto 69; Partindo do ponto 69 de
coordenadas E=148912,0000 e N=221399,0000, percorrendo pelo rio Baraúna, no
sentindo montante, uma distância de 19.488,411 metros chega-se ao ponto 70;
Partindo do ponto 70 de coordenadas E=136738,0000 e N=226333,0000, percorrendo
uma distância de 3.241,660 metros e azimute de 298° 17´ 4´´ chega-se ao ponto
71; Partindo do ponto 71 de coordenadas E=133857,0000 e N=227819,0000,
percorrendo pelo rio Guarumã, no sentindo jusante, uma distância de 15.627,550
metros chega-se ao ponto 72; Partindo do ponto 72 de coordenadas E=143945,0000 e
N=238325,0000, percorrendo por um rio sem denominação, no sentido jusante, uma
distância de 10.492,790 metros e chega-se ao ponto 73; Partindo do ponto 73 de
coordenadas E=149534,0000 e N=242753,0000, percorrendo pelo igarapé sem
denominação, sentido montante, uma distância de 20.797,241 metros chega-se ao
ponto 74; Partindo do ponto 74 de coordenadas E=143276,0000 e N=254641,0000,
percorrendo uma distância de 679,300 metros e azimute de 341° 55´ 30´´ chega-se
ao ponto 75; Partindo do ponto 75 de coordenadas E=143054,0000 e N=255283,0000,
percorrendo pelo rio Quitauau, no sentido jusante, uma distância de 33.339,492
metros chega-se ao ponto 76; Partindo do ponto 76 de coordenadas E=144598,0000 e
N=281118,0000, percorrendo por um igarapé sem denominação, sentido montante, uma
distância de 2.848,508 metros chega-se ao ponto 77; Partindo do ponto 77 de
coordenadas E=147149,0000 e N=280103,0000, percorrendo uma distância de 943,187
metros e azimute de 24° 29´ 37´´ chega-se ao ponto 78; Partindo do ponto 78 de
coordenadas E=147525,0000 e N=280968,0000, percorrendo uma distância de
3.151,734 metros e azimute de 16° 1´ 26´´ chega-se ao ponto 79; Partindo do
ponto 79 de coordenadas E=148342,0000 e N=284012,0000, percorrendo uma distância
de 1.015,540 metros e azimute de 4° 59´ 48´´ chega-se ao ponto 80; Partindo do
ponto 80 de coordenadas E=148412,7800 e N=285025,0700, percorrendo uma distância
de 575,566 metros e azimute de 312° 55´ 21´´ chega-se ao ponto 81; Partindo do
ponto 81 de coordenadas E=147984,5300 e N=285409,6200, percorrendo uma distância
de 3.030,580 metros e azimute de 304° 6´ 30´´ chega-se ao ponto 82; Partindo do
ponto 82 de coordenadas E=145446,0000 e N=287065,0000, percorrendo por um
igarapé da Fuma, sentido jusante, uma distância de 3.700,776 metros chega-se ao
ponto 83; Partindo do ponto 83 de coordenadas E=141969,0000 e N=286861,0000,
percorrendo pelo rio Quitauau, pelo sentido jusante, uma distância de 29.136,848
metros chega-se ao ponto 84; Partindo do ponto 84 de coordenadas E=120639,0000 e
N=292505,0000, percorrendo pelo igarapé Capivara, no sentido montante, uma
distância de 10.228,225 metros chega-se ao ponto 85; Partindo do ponto 85 de
coordenadas E=127327,0000 e N=298425,0000, percorrendo pelo igarapé Borra, no
sentido montante, uma distância de 7.581,927 metros chega-se ao ponto 86;
Partindo do ponto 86 de coordenadas E=129931,0000 e N=304947,0000, percorrendo
uma distância de 780,293 metros e azimute de 339° 6´ 11´´ chega-se ao ponto 87;
Partindo do ponto 87 de coordenadas E=129640,0000 e N=305671,0000, percorrendo
por um igarapé sem denominação, no sentido jusante, uma distância de 5.291,146
metros chega-se ao ponto 88; Partindo do ponto 88 de coordenadas E=126805,0000 e
N=309206,0000, percorrendo pelo igarapé Mata-Matá, no sentido jusante, uma
distância de 29.333,881 metros chega-se ao ponto 89; Partindo do ponto 89 de
coordenadas E=103371,0000 e N=319507,0000, percorrendo pelo rio Branco, no
sentindo montante, uma distância de 18.012,810 metros chega-se ao ponto 90,
confluência do rio Branco e rio Uraricoera; Partindo do ponto 90 de coordenadas
E=112269,0000 e N=334704,0000, percorrendo rio Branco, no sentindo montante, uma
distância de 21.631,068 metros chega-se ao ponto 91; Partindo do ponto 91 de
coordenadas E=125029,0000 e N=350972,0000, percorrendo pelo igarapé Garrafa, no
sentindo montante, uma distância de 7.002,194 metros chega-se ao ponto 92;
Partindo do ponto 92 de coordenadas E=129505,0000 e N=353949,0000, percorrendo
pelo igarapé Jabuti, no sentindo montante, uma distância de 13.034,611 metros
chega-se ao ponto 93; Partindo do ponto 93 de coordenadas E=139121,0000 e
N=349726,0000, percorrendo uma distância de 6.771,277 metros e azimute de 61°
33´ 42´´ chega-se ao ponto 94; Partindo do ponto 94 de coordenadas E=145018,0000
e N=353054,0000, percorrendo uma distância de 5.028,593 metros e azimute de 341°
9´ 22´´ chega-se ao ponto 95; Partindo do ponto 95 de coordenadas E=143311,0000
e N=357784,0000, percorrendo uma distância de 8.780,246 metros e azimute de 285°
52´ 30´´ chega-se ao ponto 96; Partindo do ponto 96 de coordenadas E=134825,0000
e N=360038,0000, percorrendo uma distância de 1.186,012 metros e azimute de 215°
16´ 47´´ chega-se ao ponto 97; Partindo do ponto 97 de coordenadas E=134157,0000
e N=359058,0000, percorrendo uma distância de 1.213,874 metros e azimute de 264°
53´ 58´´ chega-se ao ponto 98; Partindo do ponto 98 de coordenadas E=132950,0000
e N=358929,0000, percorrendo pelo igarapé do Calango, no sentido jusante, uma
distância de 11.275,321 metros chega-se ao ponto 99, confluência do igarapé
Calango com igarapé Caju; Partindo do ponto 99 de coordenadas E=122921,0000 e
N=358665,0000, percorrendo pelo igarapé calango uma distância de 1.236,796
metros chega-se ao ponto 1, inicial da presente descrição, totalizando uma área
de 639.139,584 ha.